Conforme regras estatutárias, as novas filiações de associados à ABECIP estão condicionadas à aprovação prévia do Conselho Diretor.
O Estatuto da ABECIP contempla diferentes categorias de associados para atender os diversos perfis de empresas que atuam no Mercado Financeiro e Imobiliário, cada uma com direitos e valores de contribuições associativas diferentes.
Para formalizar o pedido de filiação é necessário preencher o requerimento de adesão, que deve ser assinado pelo representante legal da entidade interessada.
O requerimento de filiação deve ser encaminhado, digitalmente para o e-mail aguiar@abecip.org.br, com os seguintes documentos:
- Estatuto ou Contrato Social.
- Documento que comprove a regularidade do representante da empresa (ata da assembleia ou de reunião de eleição dos atuais representantes legais).
No recebimento do pedido de filiação será aberto um processo de avaliação do pleito, com a análise do perfil da requerente para identificar a categoria que poderá se enquadrar, a qual será informada para este com os benefícios oferecidos para a categoria, bem como os custos de contribuições mensais.
Uma vez aprovada a filiação, pelo Conselho Diretor da ABECIP, a requerente será comunicada formalmente, assim como receberá o primeiro boleto, da contribuição associativa, para pagamento em até 10 dias após a referida aprovação.
CATEGORIAS EXISTENTES:
1 - ASSOCIADAS EFETIVAS
Poderão filiar-se à ABECIP, como associadas efetivas, as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e entidades supervisionadas pela Comissão de Valores Imobiliários - CVM, classificadas conforme sua estruturação, nas seguintes categorias:
a) instituições financeiras privadas captadoras de poupança;
b) instituições financeiras privadas com atuação direta ou indireta no crédito com garantia imobiliária;
c) instituições financeiras estatais captadoras de poupança;
d) sociedades abertas securitizadoras de crédito imobiliário;
e) companhias hipotecárias.
Compõem a categoria mencionada no item “b”, acima, as sociedades de crédito direto e outras instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atuem direta ou indiretamente através de entidades para tanto credenciadas como originadoras de operações de financiamento e/ou empréstimo com garantia imobiliária através de plataforma digital ou não.
Os associados bancos múltiplos não captadores de poupança, excepcionalmente, são classificados no item “a” do caput.
Às associadas efetivas cabe o direito a voto nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da ABECIP, representar e oferecer sugestões ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Diretor, bem como terem um ou mais de seus representantes votados para cargos da administração social.
2 - ASSOCIADAS ESPECIAIS
Poderão, também, filiar-se à ABECIP associadas especiais, que poderão ser associações e empresas nacionais e internacionais, desde que estejam vinculadas ao mercado imobiliário ou tenham objetivos correlatos ao do setor de poupança, financiamento e / ou empréstimo imobiliário e de securitização.
3 - ASSINANTES
Ainda poderão vincular-se a ABECIP, observadas as condições estabelecidas pelo Regimento Interno, Assinantes que poderão ser pessoas físicas que atuam como profissionais liberais ou autônomos, bem como pessoas jurídicas, que poderão ser instituições públicas ou privadas que exerçam atividades pertinentes ao mercado imobiliário ou a ele correlatas.