Por Beatriz Olivon
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do julgamento sobre o índice de correção a ser aplicado no FGTS. O órgão ainda aguarda retorno, segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, afirmou a jornalistas na tarde de hoje.
“Estou aguardando a resposta formal do Supremo”, disse. “É possível que aconteça [o julgamento] ainda na data do julgamento, que é quarta-feira, está na pauta”, afirmou o ministro.
Na semana passada, sob coordenação do Ministro de Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, foi realizada uma audiência com as centrais sindicais em que a AGU sugeriu uma saída negociada, segundo Messias. “Uma proposta seria construída em conjunto com as centrais a ser ofertada oportunamente ao STF para análise”, afirmou.
A AGU pediu 30 dias — a estimativa é para construir e apresentar a solução ainda este ano.
Ainda segundo o ministro, a preocupação é dialogar com a demanda dos trabalhadores que é a manutenção real do poder de compra que, para a AGU, já está garantido com alteração legislativa de 2017 — que estabelece a distribuição de lucros. “Mas não podemos comprometer o sistema financeiro de habitação”, afirmou. Messias destacou que o FGTS tem uma função híbrida que precisa ser considerada.
Uma simulação da AGU indica, caso prevaleça o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, impacto fiscal da ordem de R$ 31 bilhões em 15 anos e déficit de contratação de habitações, principalmente no faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, da ordem de 1 milhão de unidades habitacionais.
Julgamento
Com a indefinição, o Plenário do STF pode voltar a julgar na quarta-feira a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
O processo estava suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Iniciado em abril, o caso tem dois votos para que a remuneração do fundo seja, no mínimo, igual a da poupança.
Para o relator, a correção não deve ser inferior à da caderneta de poupança. Mas isso somente a partir da ata do julgamento, sem efeitos para o passado. Ficaria de fora quem já entrou com ações com esse pedido.
Barroso destacou em seu voto que desde 2019 não se remunera o FGTS abaixo da caderneta de poupança. O ministro André Mendonça seguiu esse entendimento.
O caso concreto que está em discussão no STF trata do período entre 1999 e 2013 (ADI 5090). A Caixa Econômica Federal estima impacto de R$ 661 bilhões para a União, se os ministros decidirem contra a TR e a decisão puder ser aplicada para períodos passados.
(Matéria publicada em 06/11/2023)