ABECIP na mídia

25/01/2017

Abecip/Abreu: Justiça tem respeitado patrimônio de afetação; não será diferente no caso da Viver

Ontem, a Viver protocolou, conforme noticiado há pouco pelo Broadcast, requerimento para que a Justiça autorize a consolidação de suas dívidas em um único plano, ao contrário do defendido pelos bancos.

São Paulo - O Judiciário tem respeitado o patrimônio de afetação, instrumento jurídico que aparta ativos e passivos de cada empreendimento do restante do patrimônio do grupo, em ações envolvendo o setor imobiliário e não será diferente na questão da incorporadora Viver, que passa por recuperação judicial, de acordo com o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Gilberto Duarte de Abreu. "A questão do patrimônio de afetação sempre foi respeitada e não será diferente agora", afirmou ele, que também é diretor do Santander, um dos credores da Viver, ao Broadcast, após coletiva de imprensa, nesta manhã. 
 
Ontem, a Viver protocolou, conforme noticiado há pouco pelo Broadcast, requerimento para que a Justiça autorize a consolidação de suas dívidas em um único plano, ao contrário do defendido pelos bancos. Caso não consiga o aval da Justiça, a empresa pede que sejam concedidos mais 60 dias úteis para apresentar os planos separados de acordo com cada empreendimento imobiliário. Com isso, a apresentação passaria de 6 de fevereiro para 17 de abril. 
 
A Viver protocolou pedido de recuperação judicial em setembro de 2016, que envolve mais de R$ 1 bilhão em dívidas. Entre seus credores, além do Santander, estão Bradesco e Votorantim. Os credores defendem que a incorporadora não pode fazer a consolidação da dívida da holding e das suas 64 Sociedades de Propósito Específico (SPE), entidades que representam cada um dos seus empreendimentos imobiliários. Isso porque, segundo eles, esse movimento fere os princípios do patrimônio de afetação, como ocorreu no caso da construtora Encol na década de 1990. 
 
Conforme decisão já proferida pela Justiça, a Viver terá de apresentar 16 planos para cada SPE com o patrimônio de afetação estabelecido, e outro plano consolidando as dívidas da holding e das demais 48 SPEs sem o patrimônio de afetação.  

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO