ABECIP na mídia

10/04/2017

Central de registro terá pouco efeito sobre spread

"Essa é uma medida importante do lado do risco prudencial, mas o impacto para o custo do crédito é baixo", afirma Gilberto Duarte de Abreu Filho

A obrigatoriedade do registro e depósito de garantias reais, como imóveis e veículos que servem como lastro de empréstimos em centrais depositárias autorizadas pelo Banco Central, é vista como uma medida prudencial positiva, mas não deve ter efeito no custo do crédito e consequente redução do spread bancário, avaliam os bancos.

Em 9 de março, o BC editou a circular 3.743, que autoriza BM&FBovespa e Cetip, agora B3, além da Serasa a funcionarem como centrais depositárias. Os bancos passam a ser obrigados a fazer o registro e depósito desses ativos nessas centrais e têm até outubro para adequar os sistemas. A medida faz parte da Agenda BC+, que inclui uma série de iniciativas para tornar o crédito mais barato, aumentar a educação financeira, modernizar a legislação e tornar o sistema financeiro mais eficiente.

As instituições financeiras já fazem os registros desses ativos internamente. Mas, o depósito em centrais depositárias permitirá um acompanhamento melhor por parte do Banco Central do valor dessas garantias e eventuais mudanças de mutuários, melhorando a segurança do mercado e acompanhamento dos riscos.

"Essa é uma medida importante do lado do risco prudencial, mas o impacto para o custo do crédito é baixo", afirma Gilberto Duarte de Abreu Filho, presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Ele destaca que a medida é importante para o BC acompanhar o valor de mercado dessas garantias e a solvência das carteira de crédito diariamente.

Isso abrange, por exemplo, linhas com garantia em imóveis como "home equity". Dessa forma, o BC poderá fazer o acompanhamento do valor dos imóveis que dão lastro a esses financiamentos e se o risco das carteiras de crédito dos bancos está adequado.

O gestor da área de crédito com garantia em imóvel do banco Daycoval, Laércio Roberto de Souza, afirma que neste primeiro momento o registro obrigatório da garantia vale apenas para os imóveis residenciais que servem de lastro para empréstimos concedidos a pessoas físicas. "A medida vai trazer mais segurança e transparência na divulgação dos dados, mas não vejo isso contribuindo para a redução do custo do crédito", diz.

O executivo do Daycoval acrescenta que o aumento de custo para adequação dos sistemas às centrais de registros também não deve ser significativo a ponto de impactar as taxas dos empréstimos.

O diretor executivo do Banco Intermedium, Marco Túlio Guimarães, lembra que a queda do custo do crédito depende mais da inadimplência e da facilidade para executar as garantias. "Não vai ser um problema muito grande fazer essa adequação, já que estamos preparados para prestar essas informações. Isso será bom para o mercado, porque, à medida que todos os bancos colocam as informações nas centrais, poderemos ter uma avaliação melhor dos dados", diz Guimarães.

O Banco Intermedium oferece linha de refinanciamento e concede empréstimos de até 60% do valor do imóvel. Guimarães afirma, no entanto, que a média dos financiamentos no mercado ficam entre 30% e 40% do valor do imóvel.

Da mesma forma, os financiamentos de veículos já contam com o registro dos gravames e a medida não deve impactar o custo dessas linhas de crédito, avaliam os executivos dos bancos.

A Serasa Experian recebeu a autorização do BC para fazer o registro de imóveis dados em garantias em financiamentos, e tem planos para atuar no registro de veículos. Mas para isso ainda precisa preparar sistemas e processos e submetê-los à aprovação do BC. Já a Cetip já está apta para fazer os registros de ambos.

A ferramenta da Serasa permite ter acesso à visualização da matrícula do imóvel, da certidão de matrícula e relação de imóveis registrados nos cartórios do Estado de São Paulo. Segundo o gerente de produtos da Serasa Experian, Franklin Mendes Thame, só de imóveis residenciais urbanos há cerca de 1 milhão de propriedades que são lastros de operações de financiamento e que deverão ser registradas

FONTE: VALOR ECONôMICO