ABECIP na mídia

14/12/2017

FGTS poderá ser usado até 2018 para quitar dívidas de financiamento imobiliário

A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) também vê na ampliação do prazo uma boa oportunidade para diminuir a inadimplência.

A Caixa Econômica Federal ampliou para dezembro de 2018, o prazo final para que trabalhadores em dívida com financiamentos imobiliários feitos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) possam utilizar o saldo de suas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 prestações devidas. Segundo o banco, essa é a quantidade máxima de parcelas em atraso que poderão ser compensadas com a utilização desses recursos.

A regra permite ao mutuário pagar 80% da prestação. A quantidade de parcelas que podem ser regularizadas — que antes era limitada a três prestações — foi ampliada para 12 em fevereiro deste ano, pelo Conselho Curador do FGTS. Mas o prazo previsto para quitar esse número maior de parcelas terminaria em dezembro deste ano. O prazo, porém, foi ampliado agora.

Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio (Sinduscon-Rio), Roberto Kauffmann, a medida é importante para que o setor imobiliário se mantenha em ritmo de recuperação:

— Essa medida é importante porque mostra que as pessoas que adquiriram imóveis, ou venham a adquirir, tenham maior segurança no pagamento, apesar da crise.

A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) também vê na ampliação do prazo uma boa oportunidade para diminuir a inadimplência.

— A prorrogação do prazo para usar o FGTS dá mais tempo para que mutuários que estejam inadimplentes resolvam a questão. Assim, ele deixa de ficar inadimplente, evita perder o imóvel, e é bom para economia, pois a inadimplência gera prejuízos em potencial para o financiador e para toda a economia — destacou o diretor executivo da Abecip, Filipe Pontual.

Na Justiça – Os mutuários em processo de cobrança e execução extrajudicial podem ser beneficiados, evitando a retomada dos imóveis. A autorização de saque da conta do FGTS para o pagamento de prestações em atraso deve ser assinada em agência da Caixa.

Prestações - O FGTS pode ser aplicado para abater o valor das prestações (até 80%) por um período de um ano.

Exemplo - Considere um contrato que tem três parcelas em atraso, por exemplo. O cliente pode utilizar todo o saldo do FGTS, limitado a 80% da prestação, para pagar as três parcelas vencidas, e mais nove a vencer. Após o vencimento da última, o mutuário pode solicitar o benefício novamente.

Documentação - Para usar o FGTS, o cliente deve levar a carteira de trabalho e a declaração de Imposto de Renda. Outros documentos poderão ser pedidos, caso tenha ou já tenha tido outro imóvel. Caso já tenha usado o FGTS no contrato vigente, a solicitação pode ser feita pelo 3004-1105 (capitais) ou pelo 0800-726-0505 (outras regiões).

 

FONTE: EXTRA