Uma nova alternativa de aplicação financeira atrelada ao mercado imobiliário estará disponível ao investidor em breve.
A LIG (Letra Imobiliária Garantida), regulamentada na última terça-feira (29) pelo Conselho Monetário Nacional, tende a ser uma opção mais segura e acessível em relação a outras modalidades de investimento com lastro no setor imobiliário, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), segundo especialistas.
Criada por uma lei de janeiro de 2015, a nova letra de crédito ficou em consulta pública desde o começo deste ano.
O instrumento nada mais é que um título de renda fixa isento de Imposto de Renda.
Emitido por instituições financeiras (bancos e sociedades de crédito, por exemplo), a LIG inspira-se nos chamados "covered bonds", papéis garantidos por um conjunto de ativos e que movimentaram cerca de 2,5 trilhões de euros na Europa ao longo do ano passado.
Garantias - A principal vantagem da LIG é a dupla garantia: além da segurança da instituição que emitiu os títulos, a aplicação é coberta por uma carteira de créditos imobiliários, que fica separada do patrimônio do banco.
Isso significa que, se a instituição financeira der calote, esse conjunto de ativos vai honrar o compromisso de pagamento aos investidores, diz Marcelo Prata, especialista em crédito imobiliário e fundador do site Canal do Crédito e do aplicativo Resale.
A garantia adicional torna o produto menos arriscado do que outras letras, como a do setor imobiliário (LCI) e a do agronegócio (LCA). Nesses casos, o investidor corre o risco de o banco emissor quebrar. Ainda assim, ambos os papéis contam com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
Com prazo mínimo de dois anos, a LIG não é indicada para quem precisa de liquidez imediata ou prevê resgatar o dinheiro em um horizonte mais curto -o produto tem carência de 12 meses.
"Vale a pena se a pessoa estiver guardando para objetivos de médio ou longo prazo, como uma viagem daqui a dois anos", exemplifica Juliana Inhasz, professora de finanças do Insper.
Em geral, LCI e LCA também têm menor liquidez, o que faz com que os recursos só possam ser sacados no vencimento. Essas modalidades "forçam o investidor a aplicar por mais tempo, em troco de uma rentabilidade maior", afirma Alfredo Cunha, planejador financeiro e gestor de investimentos.
Segundo Cunha, é possível encontrar opções com maior retorno em papéis emitidos por bancos médios e pequenos, oferecidos em plataformas de corretoras e distribuidoras independentes.
Já o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis Agrícolas) são emitidos por instituições securitizadoras, a partir de dívidas de empresas. Assim como a LIG, esses títulos não possuem a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos e também têm pouca liquidez.
O risco que o investidor corre é o de a empresa quebrar. "É importante conhecer a solidez da companhia e da securitizadora que está intermediando a operação", recomenda Juliana.
Fonte de recursos - Para os especialistas, a chegada da Letra Imobiliária Garantida reforça as fontes de financiamento do setor brasileiro de imóveis, em um cenário de juros baixos e inflação sob controle. Atualmente, os principais instrumentos de captação de recursos são caderneta de poupança, LCI e CRI.
"Em países desenvolvidos, a LIG é o principal veículo de captação de recursos. A regulamentação para o mercado nacional foi feita seguindo as melhores práticas internacionais", destaca Gilberto de Abreu, presidente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
Entenda a sopa de letrinhas - Isenta de Imposto de Renda, LIG promete mais segurança ao investidor
LIG
Papel: Letra Imobiliária Garantida
O que são: Papéis emitidos por bancos ou outras instituições financeiras, como associações de poupança, sociedades de crédito e companhias hipotecárias
Vantagem: Caso o banco dê calote, o investidor tem garantia de um conjunto de ativos imobiliários; isenção de Imposto de Renda para pessoa física
Risco: Quebra da instituição financeira; não tem proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos)
Custo: Ainda não começou a ser emitida
LCI E LCA
Papel: Letra de Crédito Imobilário e Letra de Crédito do Agronegócio
O que são: Títulos de renda fixa emitidos por bancos com lastro em crédito imobiliário ou do agronegócio
Vantagem: Isenção de Imposto de Renda para pessoa física; garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) de até R$ 250 mil por CPF e por banco emissor
Risco: Calote da instituição financeira, mas a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) reduz esse risco
Custo: Aplicação mínima inicial costuma ser de R$ 5.000 em corretoras e distribuidoras
CRI E CRA
Papel: Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebíveis do Agronegócio
O que são: Papéis emitidos por instituições securitizadoras, a partir de dívidas de empresas, também com objetivo de financiar os setores imobiliário e agrícola Vantagem: Isenção de Imposto de Renda para pessoa física
Risco: Calote da empresa; não possui a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos)
Custo: Aplicação mínima inicial de R$ 1.000
LFT E LTN
Papel: Tesouro Selic e Tesouro Prefixado
O que são: Títulos de renda fixa emitidos pelo governo para financiar a dívida pública nacional
Vantagem: Garantia do Tesouro Nacional, cujo risco de calote é baixo; rendimento maior que a poupança
Risco: Títulos prefixados costumam ter oscilação de preço, o que pode gerar perdas se o investidor vender os papéis antes do vencimento
Custo: Aplicação inicial de R$ 30; Imposto de Renda (22,5% até 6 meses; 15%, acima de 2 anos), taxa de custódia da Bolsa (0,30%) e taxa de administração (há corretoras que não cobram)