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21/08/2023

‘Direito de protocolo’ garante segurança à atividade imobiliária (Estado de S.Paulo)

Um dos maiores imbróglios da revisão do Plano Diretor de São Paulo na década passada, o chamado “direito de protocolo” foi introduzido de forma explícita na mudança da legislação realizada neste ano

Um dos maiores imbróglios da revisão do Plano Diretor de São Paulo na década passada, o chamado “direito de protocolo” foi introduzido de forma explícita na mudança da legislação realizada neste ano. A medida visa a evitar que a discussão vá parar na Justiça e paralise o lançamento de projetos imobiliários na cidade, como aconteceu anos atrás, conforme apontaram os participantes do Seminário Real Estate.

 

O direito de protocolo garante que os empreendimentos encaminhados para licenciamento na Prefeitura sejam analisados e deferidos conforme a legislação vigente no momento em que são protocolados, mesmo se houver mudanças na legislação nos períodos seguintes. Esse dispositivo aparece no artigo 380 da lei 17.975/23, que revisou o Plano Diretor.

 

Na visão de advogados do setor, a medida dá segurança de que a atividade imobiliária não será questionada. “Tendo esse regramento, não vejo como discutir, juridicamente, o direito de protocolo”, afirmou o diretor do Instituto Brasileiro Imobiliário (Ibradim) e sócio fundador do escritório VBD Advogados, Olivar Vitale. “Temos, hoje, efetivamente, uma estabilidade nesse sentido.”

 

Sem o direito de protocolo, as empresas enfrentam o risco de verem seus projetos perderem viabilidade econômica, por exemplo, devido a eventuais restrições ao número de andares, tamanho da área construída, tipo de uso (residencial ou comercial), entre outros fatores.

 

“Comprar um terreno é um investimento gigantesco. Depois, o projeto leva de sete a oito anos para maturação (passando por licenciamento, vendas, construção e entrega). Se no meio do processo muda a legislação, o projeto inicial já não vale mais, é perdido”, aponta o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi) e sócio da construtora Plano & Plano, Rodrigo Luna. “Na revisão do Plano Diretor esse assunto foi tratado com objetivo de levar estabilidade para os investimentos.”

 

O tema causou muita polêmica em 2018, quando o Ministério Público (MP), alegando que o princípio era inconstitucional, obteve uma liminar que bloqueou o lançamento de dezenas de empreendimentos ao longo de vários meses. A controvérsia retardou a recuperação dos negócios no setor após a crise da economia brasileira e enfureceu os donos de incorporadoras.

FONTE: ESTADO DE S.PAULO