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23/03/2020

Acordo prevê corte de até 25% de salários no mercado imobiliário

Redução será válida se houver paralisação do canteiro de obras; objetivo é preservar emprego e conter a propagação do coronavírus

Os sindicatos das construtoras e o dos trabalhadores chegaram a um acordo, no fim de sexta-feira, dia 20, sobre termos aditivos à convenção coletiva do trabalho no setor. As mudanças têm o objetivo de preservar empregos e conter a propagação do coronavírus nos canteiros de obra que, até o momento deste sábado, 21, permaneciam abertos.

Pelo aditivo, as empresas ficam autorizadas a reduzir salários em até 25% em caso de paralisação, total ou parcial, das obras. Enquanto perdurar a paralisação, fica garantida estabilidade no emprego. Depois da normalização das atividades, a redução salarial será revogada.

 

As construtoras também poderão adotar outras medidas, como conceder licença remunerada em caso de paralisação, total ou parcial, das obras. Se isso acontecer, o trabalhador fará a compensação dos dias parados. O acordo prevê ainda a possibilidade de se reduzir o expediente nos canteiros com a contrapartida de compensação futura das horas não trabalhadas. A compensação deverá ser feita no período máximo de um ano.

Fica permitido conceder férias coletivas ou individuais, sem a necessidade de aviso prévio; mudar horários de entrada, saída, pausa para refeições e uso de vestiários, com o objetivo de evitar aglomerações tanto nos canteiros quanto no transporte público; e adotar o regime de trabalho remoto na residência do empregado, sempre que possível, dentro da atividade de cada um.

 

O acordo foi firmado pelo presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Odair Senra, e pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), Antonio de Souza Ramalho.

O aditivo abrange os municípios de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra. As disposições do acordo valem até 30 de junho. Caso o estado de calamidade pública persista após esse prazo, será discutida a sua prorrogação, conforme as orientações governamentais futuras.

FONTE: ESTADO DE S. PAULO