A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) prepara uma reforma nas certificações, as licenças de trabalho dos profissionais de investimento. A partir de março de 2017, os exames vão ser mais voltados ao dia a dia dos gerentes de varejo e alta renda. Temas como previdência privada passam a constar nos conteúdos e outros assuntos vão mudar de peso. E já em outubro o selo para especialista de investimentos passa por uma revisão, com um módulo obrigatório de ética, compliance e autorregulação dado pela própria entidade.
A ideia é que ao longo do tempo, o prazo das certificações também seja encurtado, passando a valer por três anos e não mais por cinco como ocorre atualmente. O plano prevê ainda que outros profissionais envolvidos na cadeia de investimentos sejam incluídos nos programas de certificação, como o pessoal de back-office e operadores, o que pode agregar cerca de 5 mil pessoas a um contingente de mais de 400 mil profissionais já qualificados pela Anbima.
A nomenclatura das certificações é uma verdadeira sopa de letrinhas. Na base da pirâmide está o CPA-10, que qualifica o gerente de agência que atende o público no varejo, subindo para o CPA-20, para quem orienta a alta renda por meio de bandeiras como Estilo, Prime, Personnalité, Premier ou Select. A CEA é destinada ao especialista e é necessária para aqueles que prestam assessoria de investimentos, muitas vezes dando suporte não ao cliente final, mas ao gerente na agência. No topo há o CGA, para o profissional que faz gestão de carteiras.
Com o objetivo de fazer com que as avaliações se aproximem daquilo que é exigido na rotina do gerente, a revisão da Anbima prevê que no CPA-10 percam peso questões relacionadas a ofertas públicas de ações (IPO, na sigla em inglês) ou sobre a função do formador de mercado - que atua para dar liquidez a determinado ativo. Em contrapartida, ganham projeção àquelas relacionadas à educação financeira ou ao ciclo de vida do cliente, exemplifica Ana Claudia Leoni, superintendente de educação da Anbima. "Houve esse tipo de adaptação [no exame]. Não deixa de mencionar questões que possam aparecer no cotidiano dele, mas relativizou de forma diferente".
No CPA-20 terão ponderação maior questões relativas à tributação, regulação e fiscalização, bem como a análise do perfil do investidor. Os exames de CPA-10 e CPA-20 passarão a ser complementares, de forma que quem estiver fazendo a transição de carreira tenha apenas que ser avaliado por um conteúdo adicional ao programa mais elementar.
As mudanças mais imediatas vão ocorrer, entretanto, na CEA. A previsão é que em outubro cerca de 2 mil profissionais sejam submetidos ao módulo de ética, autorregulação e compliance. A Anbima está definindo a carga horária e desenvolvendo a tecnologia de ensino à distância a ser replicada pelas instituições participantes do seu código de autorregulação. A absorção de conteúdo mais específico, relativo à atividade do profissional, continuará a ser comprovada pela própria instituição financeira.
O modelo de educação da Ambima é inspirado no Finacial Industry Regulatory (Finra, na sigla em inglês), o órgão de autorregulação americano ligado ao mercado de capitais. "Procuramos definir padrões mínimos de educação continuada por causa da pulverização das instituições aderentes", diz Ana Claudia. "Muitas instituições financeiras investem rios de dinheiro em treinamento, mas há outras que não têm a mesma capacidade, como uma cooperativa de crédito, e a certificação funciona como um orientador".
Não há pressa nas mudanças, assegura Ana Claudia. Os próximos passos incluem reduzir o prazo das certificações de cinco para três anos e envolver outros profissionais da cadeia de investimento nos programas. "Essa será a arquitetura desenvolvida ao longo dos próximos anos".