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19/08/2018

Área comum de prédio deve remover obstáculos à mobilidade

Assim como as novas unidades, as áreas comuns dos condomínios também devem ser inclusivas

Assim como as novas unidades, as áreas comuns dos condomínios também devem ser inclusivas. Além de a Lei Brasileira de Inclusão prever os conceitos gerais de acessibilidade em espaços públicos e privados, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui a série de normas NBR 9050, que dá as diretrizes sobre como alterar um espaço para deixá-lo acessível. Na prática, entretanto, muitos condomínios só se tornam acessíveis quando precisam de algum alvará de obras da Prefeitura.

 “A municipalidade não autoriza a realização de mudanças ou melhorias no empreendimento sem que ele já tenha, ou que o projeto de reforma preveja, as adaptações necessárias”, diz Mauro Roberto Cruzeiro, do departamento de direito imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados.

O presidente da Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Junior, ressalta que as alterações nas áreas comuns que envolvam modificação de layout devem prever a acessibilidade. “Já o que não é reformado, acaba não sendo adaptado.”

Segundo Cruzeiro, um condomínio que não tenha acessibilidade está irregular perante a lei e o síndico pode, inclusive, ser processado por improbidade administrativa, pois “trata-se de uma omissão frontal às pessoas com deficiência”.

No condomínio da professora Cristiana Cerchiari, deficiente visual, a boa vontade da administração e demais moradores proporcionou facilidades na rotina dela. “Em uma reunião, um dos condôminos sugeriu que fosse colocada voz nos três elevadores do prédio. Isso me ajudou muito, me dá tranquilidade maior saber que estou descendo no andar certo”, conta. Cristiana, no entanto, sente falta de pisos táteis, previstos pela Lei Brasileira de Inclusão.

Blitz. O Instituto Cidades e Condomínios (ICCOND) realizou, no início do mês, uma blitz de acessibilidade nas entradas de prédios do bairro de Moema.

Na ação, 35% dos edifícios visitados não dispunham de nenhuma facilidade de acesso e 46% tinham apenas acesso parcial (com rampas ou acessos laterais, mas com portões manuais ou sem corrimãos). O resultado foi que 102 condomínios receberam notificações orientativas. “São obras simples de serem feitas. O acesso deve ser universal e aberto a todos”, afirma o presidente do instituto, Dostoiévscki Vieira.

O ICCOND pretende realizar blitz em outros bairros da cidade e voltar aos empreendimentos irregulares em Moema no prazo de 180 dias. Caso não haja mudanças, devem entrar com recurso judicial contra os condomínios, afirma Vieira.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO