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27/06/2018

Assessoria imobiliária

A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, considerou abusivo impor o pagamento da taxa de comissão de assessoria imobiliária a uma compradora de imóvel

A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, considerou abusivo impor o pagamento da taxa de comissão de assessoria imobiliária a uma compradora de imóvel. O relator do caso, que envolve a Construtora Tenda e a empresa TDN Intermediação de Negócios Imobiliários, foi o desembargador Norival Santomé. Consta dos autos que a autora pediu a restituição em dobro do valor de R$ 2.624 mil referente à função de assessoria (não de corretor de imóveis), exigido pelas empresas na época que ela comprou um imóvel no Condomínio Club Cheverny Tower, em Goiânia. Ela alegou não ter contratado o Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), que é um valor cobrado pelas construtoras/incorporadoras com base em porcentagem sobre o preço do imóvel adquirido pelo consumidor. A mulher alegou que se sentiu coagida ao pagamento uma vez que, apenas por meio dele, como primeira quantia reclamada pelas empresas, seria possível concluir o negócio (nº do processo não divulgado).

FONTE: VALOR ECONôMICO