Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o Marco Legal das Garantias, organizações dos setores bancário e de crédito elogiaram a aprovação da medida. A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) defendeu que o marco traz avanços importantes para o mercado de crédito do País.
Contudo, na visão da entidade que representa as financeiras de crédito, o retorno dos dispositivos vetados por Lula, que permitia a retomada de automóveis dados em garantia pela via extrajudicial, precisa ser revisto. “O Marco de Garantias, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é um importante avanço do arcabouço regulatório moderno. Ele amplia o mercado de crédito e permite celeridade de execução das garantias. Além de melhorar a concessão, há também uma tendência natural de redução de juros. Isso melhora o ciclo de concessão, cria mecanismos que beneficiam o bom pagador e desafoga o sistema Judiciário”, destaca José Tadeu Silva, presidente da Acrefi.
Para ele, o Marco Legal das Garantias é uma das principais medidas microeconômicas realizada pelo governo e pode expandir significativamente o acesso ao crédito da população brasileira. “O custo do crédito está diretamente relacionado à capacidade de recuperação, ao risco, sendo extremamente positiva a expectativa do mercado em relação à sanção do PL”, complementa. Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) considera que o marco faz o Brasil andar algumas casas importantes na esteira de um arcabouço regulatório moderno e que permita uma rápida e eficiente identificação, constituição, acompanhamento e execução das garantias.
“Destaca-se o grande avanço envolvendo as garantias imobiliárias, na medida em que o imóvel poderá ser dado em garantia em mais de uma operação de crédito, com o mesmo credor ou credor distinto, permitindo, dessa forma, ao tomador do crédito acesso a financiamentos em condições de taxas mais acessíveis. A nova lei, embora com menor eficácia, traz avanços importantes no fluxo de cobrança de empréstimos de veículos, ao consolidar no credor a transferência da propriedade do carro, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa possibilidade já representa um forte indutor para o recebimento do crédito, pois o devedor não poderá dispor do veículo que não mais está registrado em seu nome”, afirma a organização em nota.
Contudo, a Febraban também se posicionou contra o veto à busca e apreensão física do veículo no caso de não entrega voluntária. A Federação afirma que que, para tornar o processo ainda mais eficiente e menos custoso, será importante o retorno da parte do projeto que permitia a retomada do bem por meio de mandados extrajudiciais. “Isso porque, de cada 100 empréstimos não pagos, apenas 20% dos veículos são recuperados, o que levou, nos últimos anos, a uma estagnação do saldo da carteira de empréstimos de veículos, estacionada em 2,5% do PIB contra 10% da carteira imobiliária. A proporção de financiamentos de veículos novos diminuiu de forma substancial, de 64,3% em 2012 para 47,1% em 2022, atingindo, em setembro de 2023, a marca de apenas 40,4%. O processo moroso e os valores dispendidos na recuperação judicial da posse de veículos ainda são um entrave para o aumento do volume de concessões de financiamento automotivo e a consequente redução das taxas cobradas”, defendeu.
O Marco Legal das Garantias reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. A lei aprovada pelo Congresso Nacional no dia 3 de outubro foi sancionada pelo presidente com um veto relacionado ao trecho que autorizava a tomada de veículos sem autorização da Justiça. O governo argumenta que tal determinação seria inconstitucional e que poderia criar risco a direitos e garantias individuais. No caso, uma execução extrajudicial poderia ser usada para recuperar dívidas ligadas a veículos automotores alienados fiduciariamente.
A proposta original foi enviada ao Congresso em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) e ganhou apoio da base petista pela expectativa de gerar efeitos positivos no mercado ao ampliar o acesso a financiamentos. As novas regras sancionadas estabelecem condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívida e permitem, por exemplo, que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de um empréstimo. Se houver alienações fiduciárias anteriores, elas terão prioridade em relação às mais novas se a garantia for executada (venda do imóvel). A partir desse momento, a garantia para os credores posteriores passa a incidir no preço obtido com a venda, cancelando-se os registros das respectivas alienações fiduciárias. Esta mudança pode facilitar a obtenção de crédito no país ao deixar que um mesmo bem seja usado em mais de uma operação. A lógica é que, com garantias mais sólidas, as instituições financeiras poderiam reduzir os juros de empréstimos.
(Matéria publicada em 01/11/2023)