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02/06/2020

Bancos estudam novos indexadores

Instituições planejam atrelar taxa ao rendimento da poupança ou um percentual do CDI

Provocados pelas incorporadoras, os bancos estão trabalhando para lançar novas formas de cobrança para o crédito imobiliário pessoa jurídica, atrelando a taxa de juros ao rendimento da poupança ou ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI).

O movimento foi iniciado pelas instituições financeiras antes da crise, mas ganhou celeridade diante da expectativa de que essas empresas devem passar por um período financeiro mais delicado em meio à queda de vendas e lançamentos causada pela pandemia de covid-19.

O banco mais avançado é o Itaú Unibanco, que tem uma linha atrelada à poupança pronta para ser lançada em junho, para a qual destinará recursos das cadernetas. Já o Bradesco prevê oferecer em 60 dias para as incorporadoras um crédito com o juro atrelado à variação do CDI, usando recursos próprios. O Santander disse que estuda as novas oportunidades, assim como a Caixa Econômica Federal.

Existe a expectativa de que essas novas formas de cobrança de juros possam vir a ser estendidas também ao crédito imobiliário para as pessoas físicas, o que está no radar dos bancos, mas ainda distante de ser colocado em prática.

“Com os níveis de taxas de juros que temos hoje, há espaço para trabalhar os indexadores e atender melhor as incorporadoras”, diz Leandro Diniz, diretor de empréstimos e financiamentos do Bradesco, que tem 800 obras financiadas pelo país. “Muitas delas, com capital aberta, se sentem confortáveis em trabalhar com o CDI, por exemplo.”

Da forma como o mercado funciona hoje, na linha conhecida como Plano Empresário, os bancos cobram das incorporadoras a taxa referencial (TR) mais um juro fixo, o que ficou conhecido como “TR Mais”. Como a TR está próxima de zero, essa forma de cobrança acaba sendo prefixada, não oscilando conforme as condições econômicas ou o custo de captação da poupança.

A nova proposta dos bancos, que ganhou o nome de “Poupança Mais”, inclui a cobrança de um juro fixo mais o rendimento da poupança. Como o retorno das cadernetas varia conforme a Selic, o cliente teria uma taxa pós-fixada à disposição.

Hoje, no caso de Selic igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança equivale a 70% do juro básico mais TR. Acima disso, o rendimento segue em TR mais 0,5% ao mês, ou 6,17% ao ano. Portanto, o novo indexador em discussão para incorporadoras irá variar, para cima ou para baixo, de acordo com o nível da Selic, limitado a um teto.

“Com o juro para baixo, a incorporadora vai pagar menos e, para cima, pagar mais, mas até o limite do rendimento da poupança”, explica Luiz França, presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). “Para o banco, não há risco porque ele está vinculando a taxa de juro ao seu custo de captação da poupança.” A associação teve conversas recentemente sobre a modalidade com o Ministério da Economia, o Banco Central e os bancos públicos e privados.

Dados da Associação Brasileira das Empresas de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) mostram que, no ano passado, os bancos emprestaram às incorporadoras R$ 20 bilhões com recursos da poupança. No primeiro quadrimestre deste ano, o volume chegou a R$ 5 bilhões. Segundo a Abrainc, a taxa de juro média está em 8% ao ano.

Fontes disseram ao Valor que as modalidades serão oferecidas como mais uma opção aos clientes, que devem levar em consideração sua perspectiva para a economia e a variação da taxa básica de juro antes de contratar a operação. As instituições financeiras, por sua vez, farão a análise do risco de cada projeto, assim como já é realizado no mercado, para determinar o custo de cada operação liberada aos clientes.

FONTE: VALOR ECONôMICO