BRASÍLIA - O financiamento imobiliário e o empréstimo com imóvel residencial como garantia podem ficar mais baratos com uma norma editada nesta quinta-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As instituições financeiras poderão dispensar a contratação de um perito para fazer a avaliação do preço do imóvel e usar modelos estatísticos para definir o valor da garantia. A expectativa é que haja redução da chamada tarifa de avaliação, cuja cobrança chega hoje a R$ 4 mil.
A dispensa do perito não era proibida pelo CMN, mas o Banco Central identificou que havia dúvidas no mercado sobre a possibilidade de utilização exclusivamente dos modelos estatísticos. Caberá ao banco e não ao tomador do empréstimo dispensar o perito e usar o modelo estatístico.
“Os peritos avaliadores são a forma padrão (de avaliação), mas passam a ser admitidas formas alternativas, como modelos estatísticos de apreçamento”, explicou o chefe-adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Felipe Pinheiro. “Isso (uso dos modelos) já era permitido, mas não estava claro na regulamentação”, disse.
Os cálculos podem levar em conta, por exemplo, as características do imóvel, a área de localização, entre outros aspectos considerados relevantes.
Os modelos de precificação poderão ser da própria instituição ou adquiridas de terceiros. A exigência é que esses modelos sejam baseados em critérios, premissas e procedimentos consistentes, documentados e passíveis de verificação.
Pinheiro afirmou que o impacto para o tomador do empréstimo não foi o aspecto de maior influência na decisão do CMN, mas reconheceu que há uma expectativa de redução no custo para quem contratar um financiamento.
“Embora não tenha sido o aspecto determinante, pode haver benefício de redução de custo para o tomador no momento da contratação”, disse. Segundo ele, as tarifas de avaliação hoje ficam em média entre R$ 1 mil e R$ 4 mil, mas não devem ser zeradas porque outros custos são incluídos pelas instituições financeiras nesse valor.
O CMN avalia que a decisão assegura meios para que as instituições possam fazer uso das “técnicas mais adequadas e eficazes” para a apuração do valor de suas garantias.