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14/09/2018

Bancos usam R$ 18 bi em FCVS para exigibilidade

O FCVS é um crédito que foi emitido no período da hiperinflação dos anos 1980 para cobrir prejuízos que os bancos tinham num financiamento para a compra da casa própria

Cerca de 6% da exigência estabelecida pelo Banco Central (BC) para que as instituições financeiras apliquem os recursos da caderneta de poupança em financiamento imobiliário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é cumprida com a contabilização de créditos do Fundo de Variação das Compensações Salariais (FCVS).

O FCVS é um crédito que foi emitido no período da hiperinflação dos anos 1980 para cobrir prejuízos que os bancos tinham num financiamento para a compra da casa própria. Ele servia para bancar o desequilíbrio de contratos imobiliários.

O descasamento nos contratos ocorria porque nos financiamentos no âmbito do SFH as prestações eram corrigidas pela variação salarial e as dívidas, de acordo com a inflação. Esses créditos são uma dívida já reconhecida pela União com bancos públicos e privados.

Segundo dados do BC repassados ao Valor, os créditos de FCVS, considerados para o cumprimento do direcionamento de crédito imobiliário, somam aproximadamente R$ 18 bilhões, sendo que o total do SFH é de R$ 290 bilhões.

"Os créditos junto ao FCVS são considerados para fins de atendimento da exigibilidade de aplicação dos depósitos de poupança, por força do disposto no art. 10 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Não houve alteração quanto a esse aspecto", explicou o BC.

Em 31 de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de mudanças nas regras do financiamento imobiliário para conceder aos bancos maior liberdade para indexação dos contratos e acabou com a destinação do funding da poupança para o SFH, o que foi considerada a maior reforma já feita em 20 anos. A expectativa é de o conjunto de iniciativas deve injetar cerca de R$ 80 bilhões no sistema de direcionamento da poupança e simplificar a aplicação dos recursos.

O novo regulamento manteve a exigência de que os bancos direcionem ao financiamento imobiliário 65% dos recursos captados via depósito de poupança. No entanto, as instituições financeiras não terão mais de destinar 80% desse montante a operações feitas no âmbito do SFH. Em vez disso, terão de utilizar esses 80% para financiar imóveis residenciais.

Na ocasião foi proibido o uso de algumas operações como aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras Hipotecárias (LH) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) para o cumprimento de exigibilidade. Os bancos terão seis anos para se ajustar a essa regra. O BC não informou, até o fechamento dessa edição, quanto da exigibilidade era cumprida por estes mecanismos até o dia 31 de julho. No caso dos FCVS, esses recursos continuarão sendo abatidos da exigibilidades.

FONTE: VALOR ECONôMICO