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18/11/2020

Blockchain no futuro do registro imobiliário

A burocracia já é uma parceira de longa data do Brasil. Para se ter uma ideia, o último relatório do Doing Business, publicação do Banco Mundial que apresenta indicadores sobre a facilidade de se fazer negócios e proteção aos direitos de propriedade, classificou o país da 133ª posição na categoria Registro de Propriedades.

Entre os tópicos analisados estão o número de procedimentos legais exigidos para o registro de uma propriedade, que no Brasil são em média 14 e nos países integrantes da OCDE apenas 4,7. Com relação ao número de dias necessários para o registro de um propriedade, apresentamos uma média de 24,5.

Essa demora justifica-se, em certa medida, pela necessidade de um mesmo documento ser validado pelas partes, com a sua devida autenticação em cartório ou por uma autoridade competente para tanto, através de um sistema centralizado de informações.

Mas há uma solução à vista: com o uso da tecnologia blockchain no sistema de registro públicos do Brasil proposta pelo PL 2.876/20, em tramitação no Senado Federal, toda a certificação da documentação poderá ser feita pela internet com muito mais segurança, transparência e rapidez, tudo isso com custos mais baixos.

O projeto prevê a alteração na Lei de Registros Públicos para acrescentar a obrigatoriedade de que cada registro imobiliário também seja feito no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis, a ser disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

O blockchain, utilizado inicialmente com as criptomoedas, tem como característica a sua imutabilidade. Depois que um certo dado é agregado à cadeia de blocos, permanecerá armazenado para sempre. Por isso, fala-se tanto na sua segurança.

Ademais, a autenticação do blockchain é feita por um sistema descentralizado. Isso quer dizer que cada membro participante da cadeia valida uma determinada informação. A cada novo dado que entra no bloco, os demais são novamente validados.

Um dos cuidados que os compradores de imóveis devem ter é investigar de quem estão adquirindo a propriedade já que uma das características dos imóveis é que suas obrigações são propter rem, ou seja, acompanham a coisa. Portanto, as dívidas existentes, como no caso de IPTU, serão de obrigação de novo proprietário.

Além disso, informações como a existência de usufruto, penhora do bem, hipoteca, e até partilha do bem constam na matrícula do imóvel. Com o uso do blockchain, todas essas informações estariam acessíveis a qualquer pessoa e com total confiabilidade.

Com a tecnologia blockchain aplicada aos registros imobiliários ficaria afastada qualquer possibilidade de fraude, o que traz segurança para o mercado como um todo. O país já realizou no ano passado a primeira transação imobiliária validada pelo blockchain e o que mais impressionou foi a velocidade de todo o trâmite. Todo o processo de escritura, lavratura e registro do imóvel levou apenas 20 minutos.

O PL 2.876/20 certamente traz um avanço significativo para o sistema de registro de imóveis, conferindo mais segurança jurídica, transparência e economia para os compradores.

FONTE: ESTADO DE S. PAULO