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24/08/2016

Caixa Econômica Federal deixa de cobrar juros por obras atrasadas a mutuários

Acontece que, depois do limite de tolerância para atrasos na entrega do imóvel, não podia incidir mais nenhuma correção, pois a demora era por culpa da construtora, e não da pessoa.

Os mutuários que tiverem as obras de seus imóveis financiados atrasadas por mais de seis meses não pagarão mais juros à Caixa Econômica Federal. A alteração começou a valer neste mês, sete meses após a instituição financeira receber uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF). Em janeiro deste ano, o órgão pediu o cancelamento das taxas extras que, antes, eram cobradas aos compradores de imóveis na planta, independentemente de os prazos estabelecidos nos contratos terem sido descumpridos por responsabilidade das construtoras.

"O fato da Caixa não aceitar mais essa prática é visto com bons olhos e cumpre o que a Justiça defende há muito tempo para os mutuários. Já havia decisões neste sentido", comemorou o advogado da Associação dos Mutuários do Rio (AmuRio), Ighor Felipe, explicando a origem do que considerava uma cobrança abusiva, "Quando a pessoa compra um imóvel na planta, seu financiamento é corrigido durante a obra pelo índice da construção civil. Acontece que, depois do limite de tolerância para atrasos na entrega do imóvel, não podia incidir mais nenhuma correção, pois a demora era por culpa da construtora, e não da pessoa. Assim, foi criada uma taxa de obra, em que o mutuário passou a pagar juros mês a mês, que nada mais eram do que a correção do saldo devedor, que não devia existir. Então, com a alteração, a Caixa deixa de cobrar a quem não tem culpa por esse atraso".

Em vez dos mutuários, as construtoras serão cobradas pelos encargos mensais, como juros, correção, seguro por morte ou invalidez permanente, seguro por danos físicos ao imóvel e taxas administrativas, segundo a instituição financeira.

"É uma iniciativa para se aplaudir, num momento em que o mutuário está apertado. Mas temos que ver como será a operacionalização disso e se vai funcionar, se o saldo devedor será congelado e como ficará dívida do mutuário", avaliou Vinícius Costa, consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).  

FONTE: O GLOBO