A Caixa estuda renegociar as taxas de juros de contratos de financiamento de imóveis antigos após anunciar uma taxa mínima de 6,5% na modalidade de crédito nesta quinta-feira (12). É o que disse Pedro Guimarães, presidente do banco, durante coletiva em Brasília.
Não há previsão de qual taxa de juros seria oferecida a clientes com contratos antigos, nem foi dada uma previsão de quando o estudo será concluído.
A Caixa já reduziu a taxa de juros cobrada na linha de crédito quatro vezes esse ano.
Regulamentada em 2013, a portabilidade de financiamento imobiliário não evoluiu muito nos últimos anos. Tanto que a estrutura do Itaú para aceitar financiamentos de outros bancos ainda está em fase de testes. Mas o banco pretende colocá-la de pé nos próximos meses.
Isso porque os pedidos de portabilidade explodiram. Segundo dados do BC, o saldo portado de julho a setembro quadruplicou: passou de 61 milhões de reais para 260 milhões de reais. Já os pedidos triplicaram: subiram de 764 em julho para 2.380 nos três meses. O Santander é um exemplo de banco que vem buscando ativamente a portabilidade do crédito da concorrência.
De abril até hoje, a taxa média cobrada pelos bancos em financiamentos imobiliários baixou de 8,92% ao ano para 7,56% ao ano, segundo o comparador de financiamentos. O movimento foi iniciado antes do ciclo de queda da Selic, que passou de 6,5% a 5% ao ano nos últimos três meses.
Atualmente, segundo o Melhortaxa, a Caixa vem efetivamente praticando a taxa mais barata: 6,5% ao ano, enquanto o Banco do Brasil cobra em média os juros mais caros: 8,29% ao ano. O Bradesco pratica, em média, a taxa de 7,30% ao ano, enquanto o Itaú cobra 7,45% e, o Santander, 7,99%.
De abril até novembro, a taxa média cobrada pelos bancos em financiamentos imobiliários baixou de 8,92% ao ano para 7,56% ao ano, segundo o comparador MelhorTaxa. O movimento foi iniciado antes do ciclo de queda da Selic, que passou de 6,5% a 4,5% ao ano nos últimos quatro meses.
Quem já tem um financiamento de imóvel presenciou a queda recente dos juros na própria instituição financeira na qual tem o crédito. Mas esses juros menores valem apenas para novos contratos.
É possível tentar renegociar a dívida na agência, mas caso o cliente não consiga é aconselhável que busque outro banco e realizar a portabilidade de financiamento imobiliário.
Para isso, é necessário coletar informações sobre a dívida, que as instituições financeiras devem fornecer em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação. São elas: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e data do último vencimento da operação.
De posse dessas informações, o mutuário deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito.
Os recursos obtidos serão destinados à quitação do saldo devedor da operação original. Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.
O valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
A instituição financeira credora original tem até cinco dias para eventualmente renegociar a dívida e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição proponente do novo crédito para a finalização do pedido de portabilidade.
Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original que comunicará à instituição proponente do novo crédito.
Se a instituição não prestar as informações requeridas para a realização da portabilidade, é possível recorrer à ouvidoria da instituição financeira.
Antes de realizar a portabilidade, é importante solicitar o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação. Essa é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições e concluir se a portabilidade é realmente vantajosa. É aconselhável também verificar todas as condições do novo contrato, como número e valores das prestações, taxas de juros e tarifas.