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03/07/2020

Caixa já fez 15 medidas de estímulo ao setor imobiliário durante a pandemia. Veja quais são

Incentivos vão desde financiamento a gasto com cartório, queda de juros e prazo mais longo

Desde que a pandemia do novo coronavírus deixou claro que iria debilitar a economia do país, a Caixa Econômica Federal vem tentando estimular a indústria da construção civil, um dos setores com maior capacidade de criar empregos e com rapidez.

O banco anunciou 15 medidas de incentivo à construção e venda de imóveis desde março. Do  início do ano para cá, foram 18 ações para estimular o setor, que deve ter retração de mais de 10% em 2020, segundo estimativas de analistas.

Para os compradores foram oferecidos redução nas taxas de juros, suspensão de cobrança das prestações, carência para início do pagamento de empréstimos, alongamento dos prazos.

Nesta quinta, o banco anunciou que vai incluir no financiamento imobiliário os custos com cartório e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As duas despesas variam de 2% a 5% do valor do imóvel e precisavam ser pagas à vista pelo comprador.

As construtoras também foram beneficiadas com medidas semelhantes. Tiveram redução de juros, suspensão de mensalidades, reformulação no cronograma de obras, entre outras.

Nesta quinta, o governo anunciou mais duas facilidades: reduziu de 30% para 15% o percentual da obra executada e de unidades vendidas necessário para obter empréstimos e permitiu o o uso do dinheiro das vendas para pagamento das prestações do empréstimo.

Confira as medidas de estímulo ao setor:

 

Pessoa física

 

Fevereiro

 

Lançamento da linha de financiamento com juros fixos de 8% ao ano para clientes do banco e 9,75% (taxa de balcão), anunciada antes da pandemia

 

Março

Pausa no pagamento das prestações do financiamento por até 60 dias

 

Abril

Pausa no pagamento das prestações:  ampliação por mais 30 dias (totalizando 90 dias);  possibilidade para que clientes com até duas parcelas em atraso possam optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias.

Construção individual: liberação antecipada de duas prestações, sem a vistoria

Carência: prazo de 180 dias para o inicio do pagamento da primeira prestação em novos contratos

 

Maio

Pausa no pagamento: ampliação por mais 30 dias (totalizando 120 dias)

 

Julho

Custos com cartório e ITBI: inclusão dessas custos extras nos novos financiamentos

 

Pessoa Jurídica

 

Fevereiro

Lançamento da linha de crédito atrelada à inflação com juros de 3,79% ao ano para clientes e 7,80% (taxa de balcão), anunciada antes da pandemia

Redução dos juros na linha tradicional, atrelada à Taxa Referencial (TR) para 6,50% (clientes) e 11,75%  (taxa de balcão), lançada antes da crise do coronavírus

 

Abril

Antecipação de recursos: de até 20% do financiamento para dar início às obras e  liberação antecipada de recursos correspondentes a até três meses para obras em andamento e sem atrasos no cronograma

Pausa no pagamento: suspensão de pagamento do empréstimo à produção por até 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra

Pagamento parcial: da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso

Carência: inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização

Prorrogação de obras: possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias e  reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

 

 Julho

Registro eletrônico de contratos, o que vai permitir redução do tempo médio do registro de 45 dias para 05 dias

Possibilidade de utilizar recursos obtidos com a venda de unidades para pagar juros do financiamento do empreendimento

Flexibilização da exigência mínima de 30% a execução da obra e da venda de unidades para 15% para liberação do financiamento

FONTE: O GLOBO