Os brasileiros já podem consultar o valor do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesta sexta-feira (8). Dá para fazer a consulta pelo app FGTS (disponível na Google Play e na App Store), em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial.
O governo autorizou o saque de até R$ 1.000 por trabalhador. Quem não quiser o saque extraordinário poderá avisar a Caixa a partir desta sexta. Basta entrar no aplicativo do FGTS e informar que não quer sacar o dinheiro.
Depois que o dinheiro sair do FGTS e for creditado na poupança digital, o trabalhador também pode solicitar que o montante volte para sua conta do FGTS. Isso pode ser feito até o dia 10 de novembro.
Se o trabalhador não informar nada e não sacar o dinheiro até 15 de dezembro, o valor voltará à conta de origem, com correção monetária
O que dá para fazer nas agências e pelo app FGTS?
Consultar o valor a ser creditado
Consultar a data do crédito na conta poupança social digital
Informar que não deseja receber o dinheiro que, neste caso, vai continuar na conta do FGTS do trabalhador
Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS
Fazer alterações cadastrais para a criação da conta poupança digital
O que dá para consultar no site?
Se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário do FGTS
A data de crédito na conta poupança social digital
Normalmente, o FGTS só pode ser sacado em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, idade igual ou superior a 70 anos e doenças graves ou desastres naturais. No site da Caixa, é possível ver todos os casos em que o saque é autorizado.
O saque extraordinário foi liberado pelo governo federal em uma tentativa de injetar mais dinheiro na economia. A expectativa é de que 42 milhões de brasileiros sejam beneficiados pelo saque, com injeção de R$ 30 bilhões.
Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000.
Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo. Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver menor saldo.
Quando posso sacar?
O valor começa a ser pago em 20 de abril e varia de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Na data determinada, o dinheiro será depositado no aplicativo Caixa Tem. É possível movimentar o valor pelo próprio aplicativo, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias (inclusive Pix), pagamentos em maquininhas (com QR Code), transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Trabalhadores rurais Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)