O parecer aprovado inclui dispositivo que permite que trabalhadores que tiverem redução salarial ou suspensão de contrato em razão da pandemia façam um saque adicional para recompor seu último salário (veja mais abaixo). A matéria segue, agora, para o Senado.
Como se trata de uma MP, a operação teve aplicação imediata assim que foi editada pelo governo federal, em abril, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.
O prazo para os saques começou em junho e irá até 31 de dezembro, conforme calendário divulgado pelo governo.
A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo Executivo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A MP também extinguiu o Fundo PIS-Pasep em 31 de maio deste ano. O patrimônio passou a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não alterou os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.
Esse fundo abriga contas de trabalhadores dos setores público e privado cadastrados até outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal.
Essas contas individuais de participação deixaram de receber qualquer aporte adicional, com a exceção dos rendimentos financeiros decorrentes da aplicação do patrimônio do fundo.
De acordo com a justificativa do governo para a medida, o Fundo PIS-Pasep ainda tem cerca de R$ 20 bilhões. A transferência do seu patrimônio incrementará os recursos do FGTS e ajudará a viabilizar os saques de R$ 1.045,00.
Na análise das emendas apresentadas por parlamentares, Hattem rejeitou proposta para permitir o saque total dos recursos ou o aumento do valor do saque porque poderia resultar na insolvência do fundo.
Mudanças
O relator fez algumas mudanças em relação ao texto original da MP. Confira algumas delas:
Redução salarial: Trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia poderão sacar mensalmente valor suficiente para recompor o seu último salário anterior à redução salarial ou à suspensão do contrato.
Transferência: Recursos do saque emergencial poderão ser transferidos não apenas para bancos públicos ou privados, mas também para outras instituições de pagamento, incluindo as chamadas fintechs;
Imóveis: Trabalhadores passam a poder utilizar seus recursos no FGTS para adquirir mais de um imóvel, seja no município onde residam ou em qualquer parte do país, mesmo que o imóvel seja financiado nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
Outros saques: O Conselho Curador fica autorizado, quando as condições financeiras e orçamentárias permitirem, a disponibilizar aos trabalhadores mais saques extraordinários.
Desastre natural: O relator acolheu, em plenário, uma emenda que determina que, na elaboração do cronograma de saques, a Caixa Econômica adote critérios para dar prioridade de acesso aos créditos às pessoas atingidas por desastres naturais que não tenham tido acesso aos recursos do FGTS por pendência de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou calamidade decretada pelo ente federativo.
Débitos do trabalhador: Outra emenda aprovada proíbe as instituições financeiras que receberem o crédito de usarem o valor para cobrir eventuais débitos do trabalhador.
O relator chegou a incluir em seu parecer permissão para trabalhadores demitidos sem justa causa pudessem fazer a movimentação integral dos recursos do FGTS durante a pandemia, mesmo se tiverem optado pelo saque-aniversário, sem aguardar o prazo de dois anos.Esse trecho, contudo, foi retirado durante a votação dos destaques, a pedido de partidos da base do governo.
Crédito para profissionais liberais
Os deputados também aprovaram um projeto de lei do Senado que cria linha de crédito para profissionais liberais durante a pandemia da Covid-19, com limite de R$ 100 mil por beneficiário. O texto vai, agora, à sanção presidencial.
O programa passa a integrar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Pelo texto, o prazo de reembolso é de 36 meses, sendo 8 de carência.
A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%.