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10/06/2018

Câmara enfrenta o problema dos distratos

A desistência dos compradores de imóveis em construção, conhecida como distrato, será punida com rigor tão logo o Senado referende e o presidente da República sancione o Projeto de Lei 1.220/2015

A desistência dos compradores de imóveis em construção, conhecida como distrato, será punida com rigor tão logo o Senado referende e o presidente da República sancione o Projeto de Lei 1.220/2015, aprovado pela Câmara dos Deputados. Está sendo, finalmente, enfrentado um dos mais graves problemas com que se defrontavam incorporadores e construtores de imóveis, afetando 33,7 mil unidades somente entre março de 2017 e fevereiro de 2018, segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Os distratos se transformaram num pesadelo para as empresas depois de decisões judiciais que mandavam devolver aos compradores até 80% do valor que eles tinham pago sob a forma de entrada e prestações.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO