O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve ontem duas cobranças relativas à compra da WTorre Properties pela BR Properties em 2012. Os processos são da WTorre S.A. e do BTG Pactual. No caso da instituição financeira, apesar de concordarem com a autuação, os conselheiros decidiram suspender o julgamento para analisar uma questão que poderá reduzir o valor da autuação, de R$ 1,06 bilhão.
Os conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção analisaram cobranças de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre ganho de capital obtido com a operação. No caso da WTorre, o valor original da autuação, em 2017, era de R$ 400 milhões. O que foi reduzido. A turma aceitou parte dos tributos posteriormente pagos pela empresa, mas manteve as multas aplicadas.
A operação é complexa. Em 2011, o BTG Pactual se comprometeu a incorporar ativos das controladas da WTorre S.A., que detinha o controle da One Properties - a participação era de 76%. Foi feita uma redução de capital, mediante devolução de ações, em acordo com a instituição financeira, que fez aportes, diluindo a participação da WTorre S.A. Na sequência, a BR Properties incorporou a One, havendo uma substituição de ações e nova diluição da WTorre.
Para a Receita Federal, se a WTorre tinha participação na One Properties e passou a deter na BR Properties, houve acréscimo patrimonial e ganho de capital (processo nº 16561.720108/2017-53). A WTorre considera que, segundo o Regulamento do Imposto de Renda, o ganho em variação de participação não é tributado.
Na sustentação oral, o advogado da WTorre, Jorge Luiz de Brito Júnior, do escritório Gaia Silva e Gaede, afirmou tratar-se de uma incorporação de sociedades e não de ações. Já existem no Carf precedentes sobre ações, favoráveis à Fazenda Nacional. Esse é um dos primeiros julgados sobre a incorporação de sociedades.
Na extinção da sociedade, disse o advogado, não há liquidação de ativo, resgate de patrimônio e devolução aos sócios. “Potencial de ganho não é ganho, basta ver o que aconteceu na bolsa esta semana, com queda de 10%.”
Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Marco Aurélio Zortea Marques, o ponto central é se há disponibilidade que justifique a tributação ou não. “Ganho de capital e aumento patrimonial [a existência] não se discute”, disse. Ele acrescentou que o aporte de recursos e ativos do BTG tem relação direta com o aumento patrimonial da WTorre, e o acréscimo patrimonial permitiu a distribuição de dividendos e foi registrado contabilmente.
Em seu voto, o relator Paulo Mateus Ciccone, conselheiro representante da Fazenda, entendeu pela tributação do ganho de capital, mas aceitou reduzir a base de cálculo, excluindo valores já recolhidos. A realização de renda, de acordo com ele, pressupõe disponibilidade econômica e jurídica e há tributação uma vez ocorrido o acréscimo patrimonial, que é inquestionável no caso. A tese de que não houve alienação, completou, não se sustenta.
O relator foi acompanhado pelos representantes da Fazenda. A WTorre pode recorrer à Câmara Superior para discutir o mérito ou na própria turma para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (em embargos de declaração).
Já o caso do BTG Pactual foi suspenso por um pedido de vista, apesar de, no voto de qualidade, os conselheiros decidirem por manter a autuação. Faltou, porém, analisar a redução da base.
A relatora, conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio, representante dos contribuintes, aceitou o pedido de redução, mas o presidente negou, o que gerou questionamento por parte do advogado do BTG, Maurício Faro, do escritório BMA Advogados, já que seria a mesma situação da WTorre e naquele caso o custo de aquisição foi retificado.
De acordo com o presidente da turma, conselheiro Paulo Mateus Ciccone, representante da Fazenda, naquele caso o custo de aquisição estava estampado. No do BTG, não. “Depois o senhor embarga”, afirmou para o advogado. “A relatora não se debruçou sobre isso porque estava dando provimento.” Na sequência, o conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, representante dos contribuintes, pediu vista.