O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, avalia que a regulamentação dos distratos por meio de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) é preferível em relação a ocorrer por medida provisória (MP). "A súmula daria conta de resolver o passado, os estoques e processos já existentes", disse. Já a regulamentação por meio de medida provisória valeria apenas para os novos contratos.
Martins ressalta que a questão das rescisões de vendas precisa ser regulamentada. "Se não for criado um mecanismo que garanta segurança financeira em relação aos distratos, teremos dinheiro da poupança, da LIG [Letra Imobiliária Garantida] e clientes em 2018, mas não haverá bancos interessados no financiamento", afirma o presidente da CBIC.
Na quinta-feira, representantes de órgãos de defesa do consumidor e dois ministros do STF, Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Bôas Cueva, se reuniram para conversar sobre a possibilidade de a questão dos distratos ser regulamentada por meio de súmula e não de MP, segundo fonte. O encontro ocorreu após o seminário "A incorporação imobiliária na perspectiva do Poder Judiciário", realizado no Rio de Janeiro.
Entre os representantes do setor de construção há divergências em relação a quanto ceder na definição das regras, conforme o Valor apurou. Martins afirma, porém, que as entidades setoriais têm expectativas semelhantes e que as divergências limitam-se ao ritmo que a regulamentação deve ter.
Os distratos são considerados o maior desafio para a retomada das incorporadoras e têm ocorrido, nos últimos anos, principalmente, em unidades destinadas à média renda. No entendimento de Martins, os principais problemas enfrentados pelo setor são as rescisões e o elevado endividamento das incorporadoras.
As discussões entre o setor e os órgãos de defesa do consumidor para tentar regulamentar os distratos começaram no início do ano passado, abrangendo desde se a retenção pelas incorporadoras deveria incidir sobre o valor total do imóvel ou sobre a parcela já paga, até qual deveria ser o percentual retido e o momento de devolução dos recursos em caso de haver rescisão de um contrato de compra e venda.
De acordo com fonte, o texto final que trata dos distratos inclui retenção da corretagem e de 50% do que foi pago, até o limite de 10% do valor do contrato. No caso de unidades enquadradas no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, o teto é de 5% do valor do contrato e de imóveis comerciais, de 12% do total.
Os recursos serão devolvidos, segundo fonte, após o "habite-se", para imóveis de empreendimentos com patrimônio de afetação. Para unidades de projetos não afetados, a devolução ocorrerá 90 dias após o distrato.
O texto prevê também que o cliente pode receber a totalidade do valor pago se a compra tiver sido feita em um plantão de vendas e a desistência ocorrer até sete dias depois. Caso haja atraso das obras de até 180 dias, o comprador tem direito a receber 0,5% do valor pago e, se o prazo for superior a esse período, o ressarcimento passa a ser de 0,5% do valor do contrato.
A regulamentação já foi assinada pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Justiça, segundo o Valor apurou.
De acordo com fonte, o presidente da República, Michel Temer, teria deixado claro, antes de viajar, que pretende tratar a regulamentação dos distratos com cautela para evitar a reação negativa ocorrida em decorrência do decreto que extingue a Reserva Mineral do Cobre e Associados (Renca). Nos últimos dias, parte do setor demonstrou expectativa que o presidente interino, Rodrigo Maia, pudesse assinar a regulamentação.