A ABECIP considera positiva a nova medida dada pela Resolução 5.168 de 22/08/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN) de reduzir o prazo mínimo do vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) de 12 para 9 meses. No entanto, estudos desta entidade apontam que o prazo de carência de 90 dias, em vigor até janeiro último, seria necessário para maximizar o potencial de captação em LCIs, a custos mais adequados aos tomadores de crédito imobiliário e fazer frente às demandas crescentes desse mercado que está em franca expansão.