O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que rescisão de contrato de venda não impede cobrança de aluguel pelo tempo em que imóvel foi ocupado. A decisão é da 3ª Turma, que negou provimento ao recurso de duas mulheres contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que as condenou a pagar pela ocupação temporária. No caso, as compradoras ajustaram a aquisição de uma casa e, posteriormente, descobriram que ela estava em terreno de marinha. Após várias tentativas de regularizar a situação, elas entraram com ação para desfazer o negócio e pediram a devolução dos valores pagos e a condenação dos responsáveis por danos materiais e morais. Do total obtido na ação, a Justiça fluminense determinou que fosse deduzido o valor correspondente à taxa de ocupação pelo período em que as compradoras permaneceram no imóvel, o que motivou o recurso ao STJ. Segundo o relator do caso (REsp 1613613), ministro Villas Bôas Cueva, a orientação adotada pelo acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ. "O pagamento de aluguéis não envolve discussão acerca da licitude ou ilicitude da conduta do ocupante. O ressarcimento é devido por força da determinação legal segundo a qual a ninguém é dado enriquecer sem causa à custa de outrem, usufruindo de bem alheio sem contraprestação", explicou o ministro.