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16/06/2017

Com 14 obras paradas, quase três mil pessoas podem entrar na fila de credores da PDG

Dos 16 empreendimentos em andamento da PDG, 14 têm as obras paradas: mais de cinco mil unidades residenciais e comerciais, sendo 2.900 vendidas.

Glauce Cavalcanti

RIO - O Monumental Oscar Niemeyer — projeto comercial que leva a assinatura do arquiteto com 798 unidades entre lojas, escritórios e quartos de hotel — vai voltar para a gaveta. Lançado em 2014 e com a previsão de abrir as portas em maio deste ano em Niterói, o projeto teve 10% da obra realizados e está entre os que serão cancelados pelo Grupo PDG, em recuperação judicial. Os mais de 200 clientes que investiram no empreendimento já estão na lista de credores da companhia por distrato. A situação é a mesma dos compradores de unidades do Meridiano, projeto de alta renda no Arpoador. Dos 16 empreendimentos em andamento da PDG, 14 têm as obras paradas: mais de cinco mil unidades residenciais e comerciais, sendo 2.900 vendidas.

São clientes que correm o risco de engordar a lista de credores. Concluir essas obras — ou passá-las a uma empresa que possa fazer isso — é um dos principais caminhos para garantir o pagamento de seus compromissos financeiros. A dívida incluída na recuperação é de R$ 6,92 bilhões, fora R$ 1,55 bilhão que deve ser negociado fora do processo.

— O Meridiano e o Niemeyer estão previstos no plano de recuperação judicial para serem cancelados. Não está definido ainda. Quem já investiu (nesses projetos) vai para a lista de credores, recebendo de volta o quanto já pagou — explica Vladimir Ranevsky, diretor-presidente da PDG. — A recuperação da PDG é a mais complexa já feita no setor imobiliário, envolve centenas de SPEs (Sociedades de Propósito Específico). É um setor sensível, lidamos com o sonho da casa própria das pessoas. Todos os ativos da empresa foram dados em garantia aos credores, os existentes e os futuros, no plano. Estamos honrando os compromissos que a empresa tem e respeitando o marco regulatório do setor.

O caminho não será fácil. O primeiro passo será obter o aval para o plano em assembleia de credores. Mas alguns entraves já são percebidos. A proposta de pagamento aos credores sem garantias (classe III), onde se encaixam os clientes da PDG, é uma delas. Quem distratou imóvel, por exemplo, já consta dessa lista. Só em 2016, foram 3.044 distratos, num total de R$ 1,1 bilhão. Neste ano, até março, foram 643 (R$ 141 milhões). Na classe III, o credor pode receber 12 meses após a homologação do plano, até R$ 25 mil, ou converter o crédito em debêntures ou ações da PDG. Ranevsky não soube responder quantos desses distratos foram ressarcidos e quantos entraram na recuperação.

— A companhia afirma que vai pagar aos condôminos com recursos dos projetos em andamento, mas como fará isso se os projetos são deficitários e estão parados? O plano não mostra claramente a proposta. Há pessoas que já estão no quadro de credores por distrato, mas não houve distrato. A PDG tem 23 mil credores, onde vão entrar os condôminos? — questiona José Roberto de Oliveira, da Associação de Defesa dos Condôminos da PDG no Rio, que tem perto de 400 membros.

Ele questiona a proposta de pagar até R$ 25 mil aos clientes que distrataram imóveis.

— Se a pessoa pagou R$ 500 mil, só poderá receber até R$ 25 mil? Como a outra opção é trocar a dívida por debêntures ou ações da empresa, o cliente fica praticamente obrigado a aceitar os R$ 25 mil, mas sem garantia de que irá receber. Pior: essa dívida seria paga em 12 meses sem juros ou correção, isso é ilegal — continua ele.

Para Luís Alberto Paiva, da Corporate Consulting, economista especializado em reestruturação de empresas, embates como esses podem retardar a aprovação do plano da PDG:

— Não oferecer correção num pagamento a ser feito em 12 meses, em geral, traz questionamentos, sobretudo em um caso mais complexo, com enorme volume de credores. Os protestos podem suspender a assembleia e adiar a aprovação do plano. O ideal é usar um índice como a TR, que garante remuneração próxima à da poupança. Sem a correção, porém, a PDG deixa de perder de 25% a 30% do valor devido.

Os credores que têm ações em andamento contra a companhia deverão solicitar o ressarcimento num prazo de 15 dias após a homologação do plano de recuperação, mas antes têm que pedir a extinção do processo na Justiça.

— É um caminho que pode levar a abrir mão do restante da dívida, caso a companhia não consiga pagar todas as parcelas do crédito devido ao credor. E a troca por debêntures, para o cliente, é ruim por transformar a dívida em título de uma companhia com futuro incerto — explica Paiva.

FONTE: O GLOBO