Considerada uma das propostas mais importantes em tramitação no Congresso Nacional, o projeto que regula o distrato no setor imobiliário foi rejeitado ontem, por 14 votos a 6, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Com isso, a matéria ainda irá ao plenário, mas com indicação de rejeição do parecer elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que basicamente mantinha a proposta antes aprovada na Câmara dos Deputados.
Se a reprovação do colegiado cria um forte indicativo de que a matéria tenderia a ser arquivada, o governo, que apoia a medida, contudo, não se conformou com o resultado da votação.
O líder Romero Jucá (MDB-RR) começou a recolher assinaturas em uma manobra para tentar "ressuscitar" o texto e votá-lo no plenário nos termos da proposta aprovada da Câmara.
Segundo o artigo 254 do regimento do Senado, "quando os projetos receberem pareceres contrários, quanto ao mérito, serão tidos como rejeitados e arquivados definitivamente, salvo recurso de 1/10 dos membros do Senado (81) no sentido de sua tramitação". Jucá, que tenta convencer os pares a aprovar a medida, teria conseguido ao menos nove assinaturas, necessárias para a apresentação do recurso.
Em outra frente, a líder do MDB, senadora Simone Tebet (MS), que capitaneou o movimento para derrubar a proposta, articula a aprovação de um outro projeto sobre distrato, de autoria do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), com substitutivo de Armando Monteiro (PTB-PE).
Este texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e é considerado pelos senadores mais equilibrado - o projeto rejeitado, alegaram, é excessivamente benéfico às incorporadoras e prejudicial ao consumidor, em caso de desistência da compra de um imóvel.
O principal destaque da proposta defendida pelos senadores é a separação, com diferentes cobranças de multa, por exemplo, ao adquirente comum, que perdeu seu emprego, e um possível especulador, que desiste da compra sem motivo específico, comprometendo todo o empreendimento.
Pelo projeto de Dalírio - que ainda deve sofrer alterações -, a multa será de 13% sobre o valor pago na hipótese de a desistência da compra ter decorrido de "incapacidade laborativa permanente sofrida pelo comprador após a celebração do contrato; ou ainda "perda da relação de emprego por parte do comprador, sem que este, no prazo de dois meses posteriores, tenha exercido outra atividade remunerada". A multa sobe para 36% do montante a ser devolvido ao comprador, na hipótese de desistência imotivada. Na proposta rejeitada, a multa era de 25%, chegando a até 50% nos casos de imóveis construídos sob patrimônio de afetação.
O comprador teria ainda direito ao recebimento dos valores pagos, deduzidas as indenizações devidas à incorporadora, em 6 parcelas mensais.
Na justificação, Dalírio alega que a situação atual é "esdrúxula": "se os preços dos imóveis caem, pode o comprador simplesmente desistir do negócio, incorrendo a incorporadora nos prejuízos. Caso os preços subam, o comprador pode optar por fazer uma cessão dos direitos do contrato para terceira pessoa, auferindo lucro", aponta o senador. "Como se pode observar, a jurisprudência atual beneficia o especulador imobiliário."
No que se refere ao montante que pode a incorporada reter a título de indenização, lembra Dalírio, a jurisprudência oscilou entre os percentuais de 10% e 30% dos valores efetivamente pagos pelo comprador. "Assim, somando o menor percentual pago a corretores de imóveis (3%) com o menor percentual acolhido pela jurisprudência para exercício de direito de arrependimento (10%), entendemos que a indenização devida à incorporadora nesses casos deve ser de 13% dos valores pagos pelo comprador", conclui.