Comprar um imóvel na planta pode sair mais em conta, porém, exige cautela extra. Na prática, o comprador vai financiar um empreendimento, pagando a construção da casa ou do apartamento para construtora que fará a obra. Em compensação, comprará a casa própria por um valor menor do que o cobrado pelo imóvel já pronto.
Como o imóvel ainda não foi construído, o comprador tem flexibilidade para adaptar o fluxo de pagamento de acordo com o seu planejamento financeiro. Em geral, é preciso pagar 30% do valor do bem até o apartamento ficar pronto, o que leva, em média, três anos.
Essa entrada é dividida em parcelas mensais, semestrais ou anuais reajustadas pela inflação. Os outros 70% podem ser financiados direto com a construtora ou com um banco após a entrega das chaves.
A compra do imóvel na planta começa na análise sobre o momento econômico do país e do mercado imobiliário. Para quem vai financiar o pagamento, que é o caso da maioria dos brasileiros, é importante considerar que o crédito com o banco só será concedido quando o imóvel for entregue pela construtora.
Isso significa que os juros do financiamento podem mudar no período, deixando o crédito menos acessível, como ocorreu na pandemia de Covid-19, quando a Selic, taxa básica de juros da economia, saltou de 2% em agosto de 2020 para 13,75% em agosto de 2022, permanecendo assim até junho de 2023. Recomenda-se ter um plano B.
Outro cuidado é com as propagandas dos imóveis. O preço anunciado costuma ser para o caso de pagamento à vista. Quando o imóvel é pago a prazo, o valor muda.
Na compra de imóvel na planta há ainda a atualização das parcelas ao longo da obra pela inflação medida pelo INCC (Índice de Preços ao Consumidor), usada para cobrir reajustes nos preços do material de construção e da mão de obra. Na pandemia, por exemplo, os custos da construção dispararam, encarecendo o valor total do imóvel em cerca de 30% entre 2019 e 2022.
Caso more de aluguel, redobre a atenção sobre quanto irá investir até a entrega das chaves da sua casa própria. Se no meio do processo precisar desistir da compra, não receberá o valor total já pago. Pela Lei do Distrato, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta têm o direito de receber 50% do valor já dado à construtora, sem devolução da taxa de corretagem.
"O sonho só se concretiza se, quando você se mudar, estiver seguro de que poderá pagar pelo bem", diz Pedro Serpa, sócio do S2GDC Advogados, especializado em direito imobiliário.
"Comprar um imóvel dá trabalho. Exige muita pesquisa, planejamento e cautela", afirma Marcelo Tapai, advogado especializado em direito imobiliário.