Nesta semana, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) atingiu a marca de 1 milhão de unidades financiadas desde 2023, quando o programa foi recriado. O número representa metade da meta definida pelo Governo Federal e ilustra o papel da iniciativa no acesso dos brasileiros de baixa renda à casa própria.
O programa oferece subsídios para a compra de imóveis residenciais, estipula o limite de renda mensal bruta em R$ 8 mil e, desde o último mês, estabelece que o valor máximo dos empreendimentos não podem ultrapassar R$ 270 mil. Além disso, MCMV determina outras regras para os imóveis novos voltados para este público.
Existem especificações técnicas e parâmetros definidos pelo Governo Federal, Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades que as incorporadoras devem seguir para encaixar os imóveis no Minha Casa, Minha Vida. Essas regras foram definidas na portaria MCID Nº 725, de 15 de junho de 2023.
Segundo a Caixa, o objetivo destas regras é promover empreendimentos mais sustentáveis, ecologicamente corretos, economicamente viáveis, socialmente justos e culturalmente diversos.
Regras de infraestrutura
A infraestrutura que atende o empreendimento deve estar operante até a data de entrega dos apartamentos. Os imóveis devem possuir:
Rede de energia elétrica e iluminação pública instalada
Rede de abastecimento de água potável instalada
Solução de esgoto e coleta de lixo implantada
Vias de acesso e circulação, de preferência já pavimentadas
Itens de drenagem pluvial, guias e sarjetas
Também é obrigatório que o imóvel esteja próximo de equipamentos públicos de educação e de saúde/assistência social:
Acesso a escolas públicas de educação infantil (0-5 anos) a uma distância caminhável de até 1 km;
Acesso a escolas públicas de ensino fundamental a até 1,5 km;
Acesso a equipamento de proteção social básica (CRAS) a uma distância caminhável máxima de 2 km ou acessível por transporte público coletivo em tempo inferior a 25 minutos, considerando o tempo de deslocamento até o ponto de ônibus/metrô;
Acesso a equipamento de saúde básica (UBS) a uma distância máxima de 2,5 km ou acessível por transporte público em tempo inferior a 30 min, considerando o tempo de deslocamento até o ponto de ônibus/metrô.
Além disso, o imóvel deve estar a 1 km próximo de ao menos um equipamento de uso cotidiano, como mercados, padarias ou farmácias. E a uma distância caminhável máxima 1,5 km (ou 20 min de deslocamento) de um equipamento de uso eventual, como agência bancária, lotéricas ou correios.
Regras para as unidades
A área útil mínima das unidades enquadradas no Minha Casa, Minha Vida deve ser de 40 m² para casas e 41,5 m² para apartamentos/casas sobrepostas – neste caso, 1,5 m² destinado à varanda. E o pé-direito destes imóveis deve ter, no mínimo, 2,60 m.
Dentro destes requisitos, os imóveis devem contar com uma sala, uma cozinha, uma área de serviço, um banheiro, uma varanda (para multifamiliar), um quarto de casal e um quarto para duas pessoas. Não foi estabelecida a área mínima de cada um dos cômodos, este ponto fica à critério da construtora. Porém, é obrigatório que a varanda tenha conexão direta com a sala ou outro dormitório.
Também deve ser previsto ponto para antena individual em edificações multifamiliares e ponto para instalação de aparelho de ar-condicionado nos 2 quartos, com a instalação de tubulação de infraestrutura completa (com fiação) e para o dreno de água em cada cômodo, além da circuito específico e dimensionamento no quadro geral para instalação dos disjuntores específicos.
Em prédios sem elevador, as unidades devem ser limitadas a um pavimento térreo mais três superiores. O edifício deve contar com uma vaga de bicicletário para 30% das unidades disponíveis.