O decreto publicado nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), que classificou o setor de construção civil como de “interesse da economia nacional”, foi mais um passo dado para que as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ganhem velocidade a partir do próximo ano.
“Esse decreto é uma iniciativa do governo para recuperar a engenharia nacional”, diz Cláudio Medeiros, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (Sinicon). “Vamos começar o próximo ano com uma arrancada forte.”
Ao considerar o setor de construção de “interesse da economia nacional”, o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin tornou a construção pesada de infraestrutura relacionada aos programas prioritários do governo federal e permitiu que receba garantia de fundo abastecido pela União para cobrir riscos em operações de crédito.
Garantia do FGI pode ser usada para obtenção de crédito
Assim, projetos de engenharia de qualquer porte poderão buscar garantias junto ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A quantia obtida como garantia poderá ser usada, por sua vez, para conseguir empréstimos junto a bancos públicos e privados para quaisquer obras.
Após a Lava Jato, as construtoras vêm tendo muita dificuldade em se financiar com seus próprios balanços, como mostrou reportagem do Broadcast. Como a nova Lei das Licitações impede que sejam feitos adiantamentos de pagamentos em obras públicas, as empresas precisavam financiar o início das obras com seus próprios recursos. Com o caixa restrito por anos sem obras e multas pesadas impostas pela Lava Jato, tinham de conseguir financiamentos com seus próprios balanços, o que era impossível na prática.
O decreto vem no sentido de permitir que as garantias conseguidas no FGI/BNDES sejam usadas junto aos bancos que financiarão as obras. “É uma bela iniciativa do governo porque ele não está liberando dinheiro para construtoras, nem direcionando o benefício a uma ou outra empresa, mas a todo setor de infraestrutura”, afirma Medeiros.
Agora, haverá uma regulamentação a ser feita junto ao FGI para a inclusão dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAEs) das atividades publicadas no decreto, o que deve ocorrer nos próximos 30 dias. O decreto determina que “não poderá ultrapassar 20% do valor máximo de exposição do fundo na prestação de garantias”.