Propostas para simplificar o formato de documentos públicos das empresas listadas na Bolsa e também para coibir o uso de informação privilegiada (insider trading) no mercado de fundos imobiliários devem ser os principais assuntos que serão levados a audiência pública pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2020.
A simplificação do formato de alguns documentos que as empresas de capital aberto são obrigadas a entregar é uma demanda antiga de entidades do mercado de capitais.
De um lado, entidades das empresas abertas, como a Abrasca, defendem reduzir o tamanho de relatórios como o Formulário de Referência, documento periódico que reúne as principais informações das empresas, alegando que o modelo atual exige uma "desnecessária redundância" de informações que encarecem o chamado custo de observância de regras regulatórias.
De outro lado, representantes de investidores cobram que os documentos das empresas tragam uma linguagem mais objetiva, livre de termos formais e extremamente técnicos.
— O objetivo é simplificar o Formulário e torná-lo mais prático — disse o superintendente de desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger, contando que o assunto foi alvo de um estudo feito pela autarquia em 2019.
A CVM também mira dar maior leveza na divulgação de informações das empresas em documentos como prospectos preliminares de ofertas públicas de papéis como ações e debêntures.
No caso das ofertas públicas, a autarquia avalia discutir em uma audiência pública reformas mais profundas, como na chamada Lei do Silêncio, que define restrições para emissores e entidades envolvidas em ofertas públicas de se manifestarem na mídia durante um determinado período.
Segundo Berwanger, a tendência é que, após colher manifestações do mercado, a autarquia decida convergir as regulações das ofertas de papéis, hoje sob as instruções 400 e 476, para uma regra unificada.
Insider trading
Outra instrução que a CVM pretende levar a audiência para possível reforma é a 472, que define e proíbe o uso de informação privilegiada para obtenção de lucro em operações no mercado de capitais.
De acordo com o superintendente da CVM, um dos objetivos de uma reforma na instrução é incluir artigos para prevenir a prática ilegal também nas negociações com cotas de fundos imobiliários.
Para Berwanger, embora ainda não haja evidências de que esta prática esteja ocorrendo, a autarquia considera que a regra atual para o segmento de títulos imobiliários não é tão robusta quanto a aplicada para as companhias abertas.