A Construtora Tenda comunicou que foram aprovados pelos titulares das dívidas de mercado os novos termos e condições para o pagamento dos débitos referentes à 4ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª emissão de debêntures da companhia.
Os novos termos consistem na flexibilização de determinadas obrigações da companhia estabelecidas nos respectivos instrumentos e, adicionalmente, a outorga de garantias adicionais pela companhia aos titulares das dívidas, de acordo com a Tenda.
Segundo a empresa, a efetiva celebração dos aditamentos às dívidas e dos novos instrumentos de garantia está sujeita à prévia aprovação dos titulares das debêntures nos termos da legislação e regulamentação aplicável, bem como observados os termos dos respectivos instrumentos das dívidas.
Os credores das dívidas aprovaram na segunda-feira os novos termos, dando aval para concessão de um perdão parcial, isentando a empresa do comprimento de compromissos contratuais. Sob as novas condições, a Tenda manterá o índice de alavancagem abaixo de 85% até 2023 e abaixo de 30% até 2024, e aumentará a remuneração dos credores para CDI mais 3,75% ao ano, se dispondo a pagar um prêmio de 1,75% até 2024.
A empresa também limitou seus lançamentos anuais em 15 mil unidades, ofereceu participações me projetos e cessão de recebíveis a credores, além de se comprometer a distribuir apenas o dividendo mínimo obrigatório até atingir a meta de 15% de índice de alavancagem.
Matéria publicada em 07/07/2022