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28/09/2016

Definição pode levar arrecadação a até R$ 80 bi, diz Anbima

Essa é a avaliação de João Albino Winkelmann, diretor do comitê de private banking da Anbima, entidade que representa os bancos

A definição de que vale o saldo financeiro em 31 de dezembro de 2014 para o cálculo do Imposto de Renda e multa cobrados para regularizar recursos enviados ao exterior tem potencial para multiplicar o número de adesões à Lei de Repatriação. Essa é a avaliação de João Albino Winkelmann, diretor do comitê de private banking da Anbima, entidade que representa os bancos. "Se isso se efetivar, a expectativa é de que arrecadação alcance de R$ 70 bilhões a R$ 80 bilhões", diz o executivo, também diretor do Bradesco Private Bank. O último dado aponta cerca de R$ 7 bilhões declarados.

Apesar de um grupo de advogados entender que a lei estabelecia a "foto" de 31 de dezembro de 2014 como data para o cálculo das obrigações, o fato de a Receita Federal defender que a tributação deveria incidir sobre toda a movimentação financeira nos cinco anos anteriores - o que ficou conhecido como "filme" - vinha prejudicando o processo de adesão, segundo executivos de bancos.

A insegurança gerada pelas diferentes interpretações tem inibido clientes de efetivamente aderirem ao programa, especialmente aqueles com grandes volumes, acima de R$ 100 milhões, afirma Maria Eugênia Lopez, diretora-executiva de private banking do Santander. Esses clientes, conta, estavam esperando uma definição a fim de buscar um benefício tributário. "O grande volume vai ficar para o final", afirma a executiva. No Santander, a estimativa é que 60% dos recursos potenciais ainda não entraram no programa de anistia.

Clientes com volumes menores, em que a diferença no valor a ser pago não é tão relevante, têm sido conservadores e optado por aderir, levando em conta a movimentação nos últimos cinco anos, conta Maria Eugênia. E pagar 30% (15% de IR e 15% de multa) para ter anistia é interessante do ponto de vista financeiro, argumenta, levando em conta a maior alíquota de imposto de renda para a pessoa física de 27,5%.

Na visão de um diretor de private banking que pediu para não ser identificado, além da insegurança jurídica, mesmo que o contribuinte decidisse ser conservador e resolvesse fazer a declaração de acordo com o "filme", alguns esbarravam na complexidade de reunir informações de todo o período, assim como outros não tinham saldo suficiente para pagar as obrigações e ficam sem alternativa. "A definição da foto tende a ajudar no processo e aumentar as adesões."

Segundo ele, na instituição em que trabalha, a expectativa é de que 80% do volume ainda está por vir. Ele ressalta que grande parte dos processos já está pronto e que os clientes estão esperando apenas um posicionamento mais claro. Há outra situação em que, como não há incentivo para pagar antecipadamente, o contribuinte prefere deixar os recursos aplicados até a aproximação do fim do prazo, em 31 de outubro.

Escritórios de advocacia estão com a documentação da maioria dos clientes que querem aderir ao programa nas mãos. Mas poucos já transmitiram os dados à Receita Federal. Eles esperam apenas decisão do governo quanto às mudanças na lei para finalizar esse processo.

O advogado Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest, um dos maiores do país, por exemplo, diz que essa é a situação de 80% dos casos em que atua. "Eles [contribuintes] têm optado por segurar a entrega da declaração porque a diferença de valores, de 30% sobre a 'foto' e de 30% sobre o 'filme', é muito grande."

No escritório Mattos Filho, uma equipe de 20 advogados cuida exclusivamente dos casos de repatriação. Já são mais de 200 em andamento. O advogado Alessandro Fonseca, um dos responsáveis pelo setor, diz que as notícias sobre a possibilidade de mudança na lei têm feito com que muitos clientes queiram segurar a entrega da declaração. Para o advogado, no entanto, não há tempo hábil para as alterações. "Eu não consigo vislumbrar esse processo legislativo finalizado, ou seja, aprovado nas duas casas, assinado pelo presidente e publicado, em menos de um mês."

Fonseca diz que, no escritório, tem sido feita análise caso a caso com os clientes. Ele expõe as duas situações. Se recolher os 30% sobre a "foto" e for autuado pela Receita, o contribuinte terá de arcar com 27,5% sobre o que constava como filme mais 75% de multa e correrá o risco de ser expulso do programa - perdendo o direito à anistia. O contribuinte poderá se defender na esfera administrativa e levar o caso ao judiciário.

Por outro lado, se recolher como filme, o contribuinte poderá ingressar com uma ação de repetição indébito, pedindo de volta o que foi pago a mais. O tempo de tramitação do processo seria praticamente o mesmo e a restituição seria por meio de precatório, o que levaria ainda mais tempo para ter o dinheiro de volta. "Depende muito do apetite do cliente para discutir. Muitos vão pela convicção jurídica, por entender que a cobrança pelo filme é ilegal. Outros, normalmente herdeiros, a segunda geração desses recursos, prefere pagar mais e ficar tranquilo de que não haverá questionamento", diz.

Os advogados também dizem que com a proximidade do fim do prazo para a adesão há uma corrida de interessados aos escritórios. "Há pessoas começando a ver a documentação agora, que não achamos que conseguirão tudo em tempo. Mas sem isso e uma explicação da origem do dinheiro lá fora, temos recusado fazer a adesão", afirma a advogada Ana Utumi, do TozziniFreire.

FONTE: VALOR ECONôMICO