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02/02/2024

Diretor do BC diz que nenhuma das mudanças para LCI e LCA vai afetar títulos já emitidos (Valor Econômico)

Mudanças anunciadas nesta quinta-feira pelo CMN após reunião extraordinária terão prazo de transição

Por Jéssica Sant'Ana 

O chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro do Banco Central (BC), Cláudio Filgueiras, afirmou nesta quinta-feira (01), que as mudanças anunciadas para a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e para Letra de Crédito Imobiliário (LCI) não vão atingir títulos já emitidos. "Medidas vão pegar futuras emissões", disse. A decisão foi tomada hoje, em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

No caso da LCA, haverá um período de transição e a mudança plena acontecerá somente em julho de 2025. A partir de 1º de julho de 2024 fica vedado que os recursos captados por meio desse título sejam utilizados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União. Dessa forma, a partir da entrada em vigor das novas regras, os recursos captados somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado. 

Adicionalmente, decidiu-se por não permitir eventual sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão das LCA. Com isso, a partir de 1º de julho de 2025 será restringida totalmente a utilização de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA. 

O prazo mínimo de vencimento da LCA foi ampliado dos atuais 90 dias para 9 meses, de forma a induzir o alongamento dos prazos de captação. 

Em relação à LCI, Felipe Derzi, chefe-adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, disse que as mudanças entram em vigor a partir de amanhã, data de publicação da resolução. "A partir de 2 de fevereiro somente financiamentos estritamente imobiliários vão servir de lastro de LCI", explicou em coletiva de imprensa. "Estoque não será afetado por essa medida", reforçou. 

Ele destacou que o prazo mínimo de emissão da LCI, que hoje é de 90 dias, passa a ser de 12 meses, a menos que indexador seja a índice de preços, em que o prazo mínimo será de 36 meses. 

Já as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) passam a ter tratamento semelhante às LCI, afirmou Derzi. Em comunicado, o CMN disse que a mudança tem o objetivo de evitar o duplo benefício tributário sem a correspondente originação de novas operações de crédito imobiliário. 

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Matéria publicada em 01/02/204

FONTE: VALOR ECONôMICO