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29/05/2017

Distrato será tratado em novo projeto de lei

Depois de alguns meses congeladas, as discussões em torno da regulamentação dos distratos foram retomadas neste mês.

Para tentar avançar na definição de novas regras para os distratos (quando o comprador de um imóvel na planta resolve desfazer o negócio), o setor da construção e o governo estão se articulando com o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) para a apresentação de um projeto de lei sobre o tema. Pauderney informou que está marcada para esta semana, provavelmente amanhã, uma reunião entre as partes para alinhavar o desenho final do projeto a ser apresentado.

"Acredito que o tema estará resolvido nesta semana", disse ao Valor o deputado. Ele se mostra favorável à proposta mais recente desenhada na área técnica do governo, que define que, em caso de distrato, a construtora retém 90% do valor pago pelo comprador, limitado a 10% do valor do contrato.

"Sou favorável [a essa ideia], especialmente porque se fosse nos Estados Unidos, o comprador que faz o distrato perde tudo o que pagou", afirmou o parlamentar. "Precisamos ter um marco legal firme nessa questão. O setor está todo desorganizado", acrescentou Pauderney. Ele disse que pode ser o autor do projeto a ser apresentado, mas não vê problemas se outro parlamentar encampar a proposta que está sendo finalizada.

O deputado avaliou que as decisões do Judiciário, mais favoráveis ao consumidor que rompe o contrato, trouxe sérios problemas ao setor. "Quem faz um lançamento fica refém disso. É uma arma contra o empreendedorismo."

Depois de alguns meses congeladas, as discussões em torno da regulamentação dos distratos foram retomadas neste mês.

Houve avanços nas negociações, inclusive com a área de defesa do consumidor, que conseguiu arrancar da área econômica uma regra diferenciada para pessoas de baixa renda e com imóveis no valor de até R$ 300 mil.

Nesse caso, a regra do distrato preparada pelos técnicos estabelece um teto inferior aos 10% do valor do contrato. O número para esse público de menor renda, até o momento, é de 8% do valor do contrato do imóvel.

Uma das propostas que havia avançado, contudo, foi abandonada nos últimos dias, segundo uma fonte do governo. Trata-se da possibilidade de aplicar a regra proposta para o distrato também no caso de inadimplência do dono do imóvel em construção.

A área de defesa do consumidor do governo alertou que a regra atual já seria suficientemente clara nesse aspecto e que não caberia mudar isso, até porque a penalidade, na visão desse grupo, seria desproporcional. O argumento convenceu a área econômica do governo, que desistiu da ideia.

No caso dos imóveis comerciais, a proposta dos técnicos do governo é estabelecer o limite para retenção dos montantes pagos em 12% do valor do contrato.

O texto trabalhado no governo também incorporou a ideia de parte dos empresários de fazer as regras valerem daqui para frente, não mexendo com os contratos antigos e em andamento.

A definição nas regras de distrato é uma demanda do setor de construção civil, que ainda vivencia os efeitos da recessão econômica. A medida é considerada importante no governo para ampliar a segurança jurídica dessa relação.

A estratégia de colocar o projeto no Congresso por meio de um deputado, se for efetivada, dará à Câmara a palavra final sobre o tema. O Senado tem uma proposta sobre o assunto, mas ela não deve ir adiante, pelo menos nesta fase da articulação entre as partes.

 

 

FONTE: VALOR ECONôMICO