Para tentar avançar na definição de novas regras para os distratos (quando o comprador de um imóvel na planta resolve desfazer o negócio), o setor da construção e o governo estão se articulando com o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) para a apresentação de um projeto de lei sobre o tema. Pauderney informou que está marcada para esta semana, provavelmente amanhã, uma reunião entre as partes para alinhavar o desenho final do projeto a ser apresentado.
"Acredito que o tema estará resolvido nesta semana", disse ao Valor o deputado. Ele se mostra favorável à proposta mais recente desenhada na área técnica do governo, que define que, em caso de distrato, a construtora retém 90% do valor pago pelo comprador, limitado a 10% do valor do contrato.
"Sou favorável [a essa ideia], especialmente porque se fosse nos Estados Unidos, o comprador que faz o distrato perde tudo o que pagou", afirmou o parlamentar. "Precisamos ter um marco legal firme nessa questão. O setor está todo desorganizado", acrescentou Pauderney. Ele disse que pode ser o autor do projeto a ser apresentado, mas não vê problemas se outro parlamentar encampar a proposta que está sendo finalizada.
O deputado avaliou que as decisões do Judiciário, mais favoráveis ao consumidor que rompe o contrato, trouxe sérios problemas ao setor. "Quem faz um lançamento fica refém disso. É uma arma contra o empreendedorismo."
Depois de alguns meses congeladas, as discussões em torno da regulamentação dos distratos foram retomadas neste mês.
Houve avanços nas negociações, inclusive com a área de defesa do consumidor, que conseguiu arrancar da área econômica uma regra diferenciada para pessoas de baixa renda e com imóveis no valor de até R$ 300 mil.
Nesse caso, a regra do distrato preparada pelos técnicos estabelece um teto inferior aos 10% do valor do contrato. O número para esse público de menor renda, até o momento, é de 8% do valor do contrato do imóvel.
Uma das propostas que havia avançado, contudo, foi abandonada nos últimos dias, segundo uma fonte do governo. Trata-se da possibilidade de aplicar a regra proposta para o distrato também no caso de inadimplência do dono do imóvel em construção.
A área de defesa do consumidor do governo alertou que a regra atual já seria suficientemente clara nesse aspecto e que não caberia mudar isso, até porque a penalidade, na visão desse grupo, seria desproporcional. O argumento convenceu a área econômica do governo, que desistiu da ideia.
No caso dos imóveis comerciais, a proposta dos técnicos do governo é estabelecer o limite para retenção dos montantes pagos em 12% do valor do contrato.
O texto trabalhado no governo também incorporou a ideia de parte dos empresários de fazer as regras valerem daqui para frente, não mexendo com os contratos antigos e em andamento.
A definição nas regras de distrato é uma demanda do setor de construção civil, que ainda vivencia os efeitos da recessão econômica. A medida é considerada importante no governo para ampliar a segurança jurídica dessa relação.
A estratégia de colocar o projeto no Congresso por meio de um deputado, se for efetivada, dará à Câmara a palavra final sobre o tema. O Senado tem uma proposta sobre o assunto, mas ela não deve ir adiante, pelo menos nesta fase da articulação entre as partes.