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26/01/2017

Distratos continuam sem acordo

As discussões com os órgãos de defesa do consumidor referentes às rescisões de compras começaram há dois anos, segundo Carvalho.

Representantes das incorporadoras e de órgãos de defesa do consumidor não chegaram a um acordo, pela segunda vez ontem, sobre qual deve ser a base de cálculo para a cobrança de multa em caso de distratos e, desta vez, não há data prevista para novo encontro. Na avaliação do vice-presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Cláudio Carvalho, a regulamentação da questão ficou mais distante. O tema foi debatido em Brasília.

O secretário Nacional do Consumidor, Armando Rovai, informou ao Valor que representantes das construtoras e de órgãos de defesa do consumidor vão trabalhar, conjuntamente, em uma minuta em torno de acordo sobre a cobrança de multa em caso de rescisões de vendas. Na visão do secretário, houve evolução no diálogo entre as partes, mas ainda existem pontos que permanecem distanciados, como a base de cálculo para cobrança da multa.

Foi decidido que as duas partes trocarão informações "para melhor compreensão da posição de cada um", segundo fonte. O setor de incorporação - que defende que a multa seja cobrada sobre o valor total do imóvel - vai apresentar dados referentes a seus custos. Incorporadoras têm ressaltado que despesas incidem sobre a totalidade do valor. Órgãos de defesa do consumidor - que querem que a penalidade seja cobrada sobre o que foi pago até o distrato, informarão dados sobre endividamento das famílias.

"Os representantes do consumidor são bem intencionados, mas não têm conhecimento do mercado. Temos de preservar clientes adimplentes que querem ficar com o imóvel e não beneficiar quem está distratando", diz Carvalho, da Abrainc.

As discussões com os órgãos de defesa do consumidor referentes às rescisões de compras começaram há dois anos, segundo Carvalho. "Eles não têm o problema de tempo que o nosso mercado tem", diz. "O governo está apoiando que saia o acordo, mas não temos tempo para aguentar mais", acrescenta. O representante da Abrainc diz que os distratos são "o grande câncer do mercado imobiliário brasileiro".

O presidente do Secovi-SP, Flávio Amary, afirma que o consenso para a definição de regras para a cobrança de multa em caso de distratos da compra de imóveis é "muito difícil", mas que é preciso reconhecer o esforço das partes. "Acredito que vamos conseguir construir uma legislação com critérios justos", diz Amary. Ele diz não ver relação entre "o endividamento dos consumidores e a forma de definição de critério justo e objetivo de multa em caso de rescisão contratual".

Outros pontos de controvérsia são o prazo para devolução do saldo ao consumidor, os percentuais a serem retidos pelas incorporadoras e multas por atraso na entrega dos empreendimentos. O vice-presidente da Abrainc ressalta que o patrimônio de afetação têm de ser preservado, o que não é possível se a incorporadora precisa mexer no caixa de um projeto antes da conclusão.

Segundo o secretário, um dos pontos em aberto diz respeito à corretagem. As partes discutem a respeito de quem seria a responsabilidade pelo pagamento de comissão de corretagem. Em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cobrança pelas incorporadoras dos clientes a comissão de corretagem na venda de imóveis na planta desde que informada previamente.

Rovai disse que vai se reunir com representantes dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e que, embora não haja uma data definida, há a possibilidade de novo encontro com as construtoras e os órgãos de defesa do consumidor, na próxima semana, para tratar do assunto. Ele ressaltou que, pelas discussões realizadas até o momento, o governo considera que o encaminhamento de um projeto de lei ao Congresso Nacional com os entendimentos sobre o distrato seja o meio legislativo adequado no momento, devido ao seu "viés democrático".

"A Senacon tenta estabelecer a harmonização e trabalhar para que segurança jurídica, empoderamento do consumidor, previsibilidade e crescimento econômico andem juntos, em equilíbrio", disse o secretário.

Para o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonardo Mundim, o avanço nas conversas "pareceu significativo". "Creio que nunca se esteve tão próximo de uma pacificação jurídica, que, certamente, será muito produtiva como estímulo ao desenvolvimento imobiliário nacional.". 

FONTE: VALOR ECONôMICO