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09/05/2016

Doação de imóvel pode ser tributada

Doação de imóvel pode ser tributada

Fabio Gallo

Na doação de imóvel de pais para filhos há necessidade de apuração de ganho de capital?

Depende do valor do imóvel registrado no instrumento de doação. Só é preciso apurar ganho de capital se a doação for registrada com valor superior ao que consta na declaração de renda do doador. Sobre a doação em si não há incidência de Imposto de Renda atualmente, mas um projeto de lei enviado ao Congresso na última sexta-feira prevê alíquotas de até 25% para doações e heranças. Ainda na doação, o registro do valor do imóvel pode ser feito pelo valor constante da declaração do doador ou pelo valor atualizado. Esse aspecto deve ser avaliado com cuidado, porque pode ser perdida a oportunidade de atualizar o valor do bem. A data de aquisição passa a ser a data da escritura de doação e não mais a de compra. Neste caso, podem ser perdidos os descontos legais. Para imóveis anteriores a 1969 ou até R$ 440 mil, deve-se atualizar o valor, porque há isenção.

Tenho seguro de vida nos EUA desde 1995. Nunca declarei prêmios ou indenização no IR. Paguei prêmio de US$ 5 mil com cartão de crédito para manter cobertura. Devo declarar?

Deve haver a declaração do valor pago, mesmo que não tenha sido pago anteriormente. As declarações anteriores podem ser retificadas no prazo máximo de cinco anos, desde que não estejam sob fiscalização. Não é preciso declarar o valor previsto de indenização. Este tipo de seguro de vida resgatável é um misto de seguro e investimento, pouco difundido no Brasil. São apólices contratadas com prazo determinado e aportes mensais, ou com outra periodicidade, para que determinada meta financeira seja alcançada. Na hipótese de morte do segurado, os beneficiários recebem o capital. Caso isso não ocorra até o prazo final, parte do valor é resgatado. Os prêmios pagos não são dedutíveis do IR. No entanto, é permitida a dedução do prêmio pago nos valores recebidos caso, no momento do resgate, o participante ainda esteja vivo. A diferença entre o recebido e os prêmios pagos está sujeita à retenção de 15% na fonte, por antecipação do devido na declaração. Mas este tipo de seguro deve ser estudado com cuidado. Seguro de vida tem o objetivo de deixar os herdeiros em boas condições financeiras em caso de morte de um dos provedores da família. Já os planos de previdência objetivam permitir que o participante e sua família mantenham o padrão de vida na aposentadoria. Ter os dois no mesmo pacote nem sempre é um bom negócio.

FONTE: O ESTADO DE S.PAULO