Fabio Gallo
Na doação de imóvel de pais para filhos há necessidade de apuração de ganho de capital?
Depende do valor do imóvel registrado no instrumento de doação. Só é preciso apurar ganho de capital se a doação for registrada com valor superior ao que consta na declaração de renda do doador. Sobre a doação em si não há incidência de Imposto de Renda atualmente, mas um projeto de lei enviado ao Congresso na última sexta-feira prevê alíquotas de até 25% para doações e heranças. Ainda na doação, o registro do valor do imóvel pode ser feito pelo valor constante da declaração do doador ou pelo valor atualizado. Esse aspecto deve ser avaliado com cuidado, porque pode ser perdida a oportunidade de atualizar o valor do bem. A data de aquisição passa a ser a data da escritura de doação e não mais a de compra. Neste caso, podem ser perdidos os descontos legais. Para imóveis anteriores a 1969 ou até R$ 440 mil, deve-se atualizar o valor, porque há isenção.
Tenho seguro de vida nos EUA desde 1995. Nunca declarei prêmios ou indenização no IR. Paguei prêmio de US$ 5 mil com cartão de crédito para manter cobertura. Devo declarar?
Deve haver a declaração do valor pago, mesmo que não tenha sido pago anteriormente. As declarações anteriores podem ser retificadas no prazo máximo de cinco anos, desde que não estejam sob fiscalização. Não é preciso declarar o valor previsto de indenização. Este tipo de seguro de vida resgatável é um misto de seguro e investimento, pouco difundido no Brasil. São apólices contratadas com prazo determinado e aportes mensais, ou com outra periodicidade, para que determinada meta financeira seja alcançada. Na hipótese de morte do segurado, os beneficiários recebem o capital. Caso isso não ocorra até o prazo final, parte do valor é resgatado. Os prêmios pagos não são dedutíveis do IR. No entanto, é permitida a dedução do prêmio pago nos valores recebidos caso, no momento do resgate, o participante ainda esteja vivo. A diferença entre o recebido e os prêmios pagos está sujeita à retenção de 15% na fonte, por antecipação do devido na declaração. Mas este tipo de seguro deve ser estudado com cuidado. Seguro de vida tem o objetivo de deixar os herdeiros em boas condições financeiras em caso de morte de um dos provedores da família. Já os planos de previdência objetivam permitir que o participante e sua família mantenham o padrão de vida na aposentadoria. Ter os dois no mesmo pacote nem sempre é um bom negócio.