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23/01/2024

Entenda como ficou a Lei do Zoneamento em São Paulo após sanção de Nunes (O Globo)

Prefeito vetou pontos mais polêmicos do texto aprovada na Câmara Municipal, como aumento de altura de prédios em miolos de bairros e enfraquecimento dos órgãos de patrimônio

Na noite da sexta-feira (19), o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou com 58 vetos a lei de revisão do zoneamento de São Paulo, que havia sido aprovada em dezembro na Câmara Municipal.

 

O prefeito derrubou artigos que permitiam prédios mais altos em regiões afastadas de transporte público, nos miolos de bairros, e os que retiravam o poder do órgão de patrimônio municipal, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp).

 

Além disso, Nunes também vetou um dispositivo que autorizava a construção de habitação de interesse social em áreas de preservação ambiental. Por outro lado, sancionou os trechos que fixam novas regras de proteção a vilas, a autorização para megatemplos e shoppings e a possibilidade de construtoras pagarem para construir prédios mais altos em eixos de transporte público que ainda não existem.

 

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) criticou os vetos do prefeito em nota, especialmente os artigos que aumentavam a altura de prédios nas zonas mistas e de centralidade. Segundo a entidade, o veto "trará prejuízo para a Habitação de Interesse Social na cidade, deixando de atender os que mais necessitam".

Veja alguns destaques do que foi sancionado pelo prefeito:

 

Desincentivo ao Airbnb

 

A nova regra sancionada pelo prefeito retira benefícios para os apartamentos feitos para locação temporária — como aqueles anunciados em plataformas como Airbnb. O texto fixa que as atividades “flats, apart hotéis, pensionatos ou pensões” não serão mais considerados usos mistos (prédios que misturam unidades residenciais e não residenciais). Um empreendimento perto de transporte público que tenha uso misto ganha 20% de área a mais para construir sem ter de desembolsar taxa extra de outorga, valor que as construtoras pagam à prefeitura pela autorização para erguer prédios.

 

Ocorre que não há consenso sobre a classificação do Airbnb, se são consideradas flats ou pensionatos, por exemplo. O problema é que, segundo urbanistas, não há consenso sobre a definição dos apartamentos feitos para locação temporária e se eles se encaixam nos termos abarcados pela lei.

 

Proteção a vilas

 

A lei sancionada prevê regras para proteção a vilas: os moradores terão que pedir à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento o reconhecimento das vilas, e o órgão irá analisar, caso a caso, se o local pode ou não ser enquadrado desta maneira. Quando um conjunto de casas é reconhecido como vila, fica mais difícil que aqueles imóveis sejam comprados por incorporadoras imobiliárias para virarem prédios.

 

O texto fixa que a prefeitura deve editar uma portaria definindo os procedimentos administrativos para o reconhecimento de perímetro urbano como vila. Se reconhecida como vila, a área vira uma Zona Predominantemente Residencial (ZPR), que permitem apenas residências e atividades comerciais compatíveis com os usos residenciais. Além disso, se todas as casas de uma vila forem vendidas, a área pode ser enquadrada na classificação das áreas vizinhas. Por exemplo, se uma vila com seis casas é demolida, e seu entorno for considerada uma zona eixo, onde são permitidos prédios altos, a antiga vila também passa a ter essa classificação.

 

Shoppings e templos gigantes

 

O texto sancionado fixa que shoppings e templos religiosos não precisarão mais respeitar o tamanho máximo de 20 mil metros quadrados de área 150 metros de frente. Até então, essa exceção contemplava apenas serviços públicos sociais e de infraestrutura, instituições militares, cemitérios, estádios, clubes, centros de convenções, indústrias e guarda-móveis.

Adensamento próximo a corredores de ônibus — que ainda não existem

 

Foi ratificada pelo prefeito que em áreas onde há “eixos previstos”, ou seja, com a previsão de serem construídas uma estação de metrô ou um novo corredor de ônibus, poderão ser ativadas mediante pagamento de construtoras. Hoje, enquanto a prefeitura não entrega o corredor de ônibus, a área não é considerada um eixo.

 

Pela nova lei, as construtoras poderão pagar 20% do valor da outorga onerosa (taxa que as empreiteiras pagam à prefeitura para erguer seus prédios) para que o eixo possa ser ativado prontamente. Isso significa que a construção em uma via que deve receber um corredor de ônibus no futuro, a construtora poderá pagar se quiser construir quatro vezes o tamanho do terreno, possibilitando prédios mais altos e largos, mesmo sem que a infraestrutura de transporte exista ainda. Em outras zonas fora dos eixos, a área máxima de construção é menor. O valor a ser pago pelas empreiteiras ficará em uma conta específica do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), e será destinado a ajudar no custeio das obras de mobilidade. 

FONTE: O GLOBO