Na noite da sexta-feira (19), o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou com 58 vetos a lei de revisão do zoneamento de São Paulo, que havia sido aprovada em dezembro na Câmara Municipal.
O prefeito derrubou artigos que permitiam prédios mais altos em regiões afastadas de transporte público, nos miolos de bairros, e os que retiravam o poder do órgão de patrimônio municipal, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp).
Além disso, Nunes também vetou um dispositivo que autorizava a construção de habitação de interesse social em áreas de preservação ambiental. Por outro lado, sancionou os trechos que fixam novas regras de proteção a vilas, a autorização para megatemplos e shoppings e a possibilidade de construtoras pagarem para construir prédios mais altos em eixos de transporte público que ainda não existem.
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) criticou os vetos do prefeito em nota, especialmente os artigos que aumentavam a altura de prédios nas zonas mistas e de centralidade. Segundo a entidade, o veto "trará prejuízo para a Habitação de Interesse Social na cidade, deixando de atender os que mais necessitam".
Veja alguns destaques do que foi sancionado pelo prefeito:
Desincentivo ao Airbnb
A nova regra sancionada pelo prefeito retira benefícios para os apartamentos feitos para locação temporária — como aqueles anunciados em plataformas como Airbnb. O texto fixa que as atividades “flats, apart hotéis, pensionatos ou pensões” não serão mais considerados usos mistos (prédios que misturam unidades residenciais e não residenciais). Um empreendimento perto de transporte público que tenha uso misto ganha 20% de área a mais para construir sem ter de desembolsar taxa extra de outorga, valor que as construtoras pagam à prefeitura pela autorização para erguer prédios.
Ocorre que não há consenso sobre a classificação do Airbnb, se são consideradas flats ou pensionatos, por exemplo. O problema é que, segundo urbanistas, não há consenso sobre a definição dos apartamentos feitos para locação temporária e se eles se encaixam nos termos abarcados pela lei.
Proteção a vilas
A lei sancionada prevê regras para proteção a vilas: os moradores terão que pedir à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento o reconhecimento das vilas, e o órgão irá analisar, caso a caso, se o local pode ou não ser enquadrado desta maneira. Quando um conjunto de casas é reconhecido como vila, fica mais difícil que aqueles imóveis sejam comprados por incorporadoras imobiliárias para virarem prédios.
O texto fixa que a prefeitura deve editar uma portaria definindo os procedimentos administrativos para o reconhecimento de perímetro urbano como vila. Se reconhecida como vila, a área vira uma Zona Predominantemente Residencial (ZPR), que permitem apenas residências e atividades comerciais compatíveis com os usos residenciais. Além disso, se todas as casas de uma vila forem vendidas, a área pode ser enquadrada na classificação das áreas vizinhas. Por exemplo, se uma vila com seis casas é demolida, e seu entorno for considerada uma zona eixo, onde são permitidos prédios altos, a antiga vila também passa a ter essa classificação.
Shoppings e templos gigantes
O texto sancionado fixa que shoppings e templos religiosos não precisarão mais respeitar o tamanho máximo de 20 mil metros quadrados de área 150 metros de frente. Até então, essa exceção contemplava apenas serviços públicos sociais e de infraestrutura, instituições militares, cemitérios, estádios, clubes, centros de convenções, indústrias e guarda-móveis.
Adensamento próximo a corredores de ônibus — que ainda não existem
Foi ratificada pelo prefeito que em áreas onde há “eixos previstos”, ou seja, com a previsão de serem construídas uma estação de metrô ou um novo corredor de ônibus, poderão ser ativadas mediante pagamento de construtoras. Hoje, enquanto a prefeitura não entrega o corredor de ônibus, a área não é considerada um eixo.
Pela nova lei, as construtoras poderão pagar 20% do valor da outorga onerosa (taxa que as empreiteiras pagam à prefeitura para erguer seus prédios) para que o eixo possa ser ativado prontamente. Isso significa que a construção em uma via que deve receber um corredor de ônibus no futuro, a construtora poderá pagar se quiser construir quatro vezes o tamanho do terreno, possibilitando prédios mais altos e largos, mesmo sem que a infraestrutura de transporte exista ainda. Em outras zonas fora dos eixos, a área máxima de construção é menor. O valor a ser pago pelas empreiteiras ficará em uma conta específica do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), e será destinado a ajudar no custeio das obras de mobilidade.