A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o chamado marco das garantias. Considerado fundamental pelo governo Lula para reduzir o custo dos empréstimos no país, o projeto de lei pode impactar diretamente o mercado de crédito imobiliário ao flexibilizar o uso de imóveis como garantias de empréstimos.
A proposta já foi aprovado no Senado e segue agora para sanção presidencial. O texto também visa a facilitar a execução de dívidas por bancos e outros credores em caso de inadimplência.
O texto original foi enviado no fim de 2021, ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), e conta com apoio da atual gestão diante da expectativa de efeitos positivos no mercado de crédito.
O que é o marco das garantias?
É um projeto de lei que visa a alterar as normas sobre as garantias concedidas para a tomada de crédito. Será mais fácil para bancos e instituições executarem dívidas em caso de inadimplência. Isso reduz o risco do credor e, com isso, o custo do empréstimo.
Mesmo imóvel pode ser usado em mais de um empréstimo
O texto permite que um mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de um pedido de financiamento. Atualmente, um imóvel de R$ 1 milhão fica restrito a um único empréstimo, mesmo em menor valor, até a quitação. A regra vale mesmo que a operação de crédito movimente valor menor do que o do bem oferecido como garantia. Os empréstimos podem ser feitos inclusive em bancos diferentes.
Instituição de Garantias fora
Já a criação de Instituições Gestoras de Garantia (IGG), que seriam intermediárias entre credores e devedores, havia sido aprovada pela Câmara e foi derrubada pelo Senado. Na Câmara, o IGG de fora do projeto, como foi sugerido pelos senadores.
Intimação eletrônica
Outro trecho disciplina a intimação eletrônica no protesto, além de rejeitar a publicação de protesto em veículos impressos da imprensa local. Essa deverá ocorrer obrigatoriamente antes da intimação editalícia.
Portanto, quando o devedor não for encontrado nem no local do imóvel dado em garantia nem no último endereço fornecido, se houver no contrato contato eletrônico desse devedor (como e-mail), é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização de intimação editalícia.