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03/01/2024

Entenda os impactos da reforma tributária nas holdings imobiliárias e no setor de locações (Valor Econômico)

Especialista aborda em cinco perguntas alterações previstas pelo texto aprovado pelo Congresso

A reforma tributária impactará fortemente vários setores da economia e, de modo especial, o de locações de imóveis, que até então era tributado - em termos de "tributação sobre o consumo" - pelo PIS e pela Cofins. Para tornar mais claro o impacto das mudanças, a advogada Maria Andréia do Santos, sócia da área Tributária do Machado Associados, aborda alguns pontos desse novo cenário para as holdings imobiliárias e para os locatários de imóveis em geral:

 

1. A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional traz mudanças para as holdings imobiliárias?

Sim. A reforma tributária irá impactar fortemente as holdings imobiliárias, que têm por atividade principal a locação de bens imóveis. Especialmente porque essas atividades não estão sujeitas ao ISS nem ao ICMS, estando também fora do campo de incidência do IPI. Em termos de tributação sobre o consumo, estão sujeitas somente ao PIS e à Cofins, que, pelo regime cumulativo, são tributadas numa alíquota máxima de 3,65%. Com as mudanças, passarão a ser tributadas pelo IBS e pela CBS. Apesar de a alíquota ainda não estar definida, já há um certo consenso no mercado de que ela não será inferior a 27%. Assim, haverá uma substituição de 3,65% pelos 27% do IVA (CBS + IBS).

 

2 - Pelo texto, haverá concessão de alguma espécie de benefício ou regime diferenciado para essas empresas?

O texto aprovado prevê que haverá a concessão de regime diferenciado para operações envolvendo imóveis. Entretanto, não há ainda clareza no que consistirá esse regime diferenciado. Mas já se sabe que não haverá a concessão de alíquotas especiais para esse setor, podendo, entretanto, existir metodologias diferenciadas de apuração do IBS/CBS.

 

3 - Isso pode gerar alguma mudança de estratégia para essas empresas?

 

Sem dúvida, haverá uma elevação de custo fiscal muito relevante para essa atividade e isso deverá gerar a revisão dessas estruturas para outros formatos de operações. Mas todos os pontos somente estarão claros para fins de tomadas efetivas de decisão quando o regime específico de tributação for definido.

 

4 - Haverá algum impacto para os locatários de imóveis com a reforma tributária?

Sim. Infelizmente, o texto constitucional autoriza que lei complementar venha a restringir o direito de crédito para os locatários nas contratações de locações. Isso pode significar que o contratante da locação não possa se creditar do valor pago pela locação, numa grande alteração com relação ao que vigora hoje para o PIS e a Cofins, onde o direito de crédito é assegurado sobre as locações.

 

5 - Essas alterações afetam somente as holdings imobiliárias ou também qualquer empresa que tenha por atividade a locação de bens imóveis?

O impacto será para todos que exercem essa atividade, independentemente de serem holdings imobiliárias ou pessoas jurídicas que também desenvolvam outras espécies de atividades. 

FONTE: VALOR ECONôMICO