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24/08/2018

Falhas em construção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a mera alegação de conhecimento tardio do defeito não é suficiente para afastar a prescrição em ação por falhas em construção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a mera alegação de conhecimento tardio do defeito não é suficiente para afastar a prescrição em ação por falhas em construção. O processo foi ajuizado 23 anos após a entrega da obra. A decisão é da 3ª Turma, que deu provimento ao recurso de uma incorporadora imobiliária para declarar prescrita a pretensão indenizatória de um condomínio entregue em 1987. A ação foi proposta apenas em 2010, fora do prazo de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 para os casos de vício oculto. O relator do caso (REsp 1711581), ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, excepcionalmente, o tribunal aplica a teoria da actio nata em seu viés subjetivo para considerar como marco temporal do início da prescrição o momento do conhecimento da lesão pelo titular do direito subjetivo violado. Por ser excepcional, acrescentou, a aplicação da teoria exige a produção de provas, o que não ocorreu no processo. "No caso dos autos, o conhecimento do alegado vício construtivo ou da possibilidade de sua existência se tornou factível, conforme se extrai do acórdão recorrido, ao menos desde dezembro de 1987, quando já se notava a existência de problemas de infiltração de água", destacou.

FONTE: VALOR ECONôMICO