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03/01/2023

FGTS já pode ser usado para quitar até seis prestações da casa própria (O Globo)

A partir desta segunda-feira, dia 2, o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações imobiliárias em atraso, em vez das 12 parcelas

A partir desta segunda-feira, dia 2, o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações imobiliárias em atraso, em vez das 12 parcelas, como estava em vigor até o dia 31 de dezembro. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13. As informações são da Agência Brasil.

 

Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse a medida não tivesse sido aprovada, o intervalo cairia para até três meses, como ocorria tradicionalmente, até que o número de meses fosse excepcionalmente estendido em 2022.

 

Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

 

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

 

De acordo com o Conselho Curador do FGTS, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

 

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

 

Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

 

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor. 

 

Matéria publicada em 02/01/2023 

FONTE: O GLOBO