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17/08/2016

FGTS tem facilitado a compra de imóveis por consórcio imobiliário

Para aplicar o FGTS, o consorciado deve procurar a administradora do consórcio, que verificará se a cota está contemplada, requisito básico para uso do recurso.

No primeiro trimestre de 2016, a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios registrou o montante de mais de R$ 27 milhões utilizados para complementar o crédito, pagar lance e quitar ou amortizar saldo de consórcio de imóvel.

Se o consórcio foi a modalidade escolhida para a compra da casa própria, uma das opções tem sido investir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para complementar o crédito, amortizar as parcelas, quitar o saldo devedor ou pagar o lance. No primeiro trimestre de 2016, a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios registrou o montante de mais de R$ 27 milhões utilizados para essas finalidades no consórcio de imóveis.

Para o Gerente da Randon Consórcios, administradora da marca Racon, Cleber Sanguanini, o número ainda é tímido para o potencial, mas demonstra que, aos poucos, os brasileiros estão buscando no Fundo mais uma alternativa para facilitar a aquisição do bem, por meio do sistema de consórcios. "Faz pouco mais de seis anos que o uso do FGTS foi ampliado para o consórcio. É natural esse aculturamento por parte das pessoas. A tendência é só de crescimento para os próximos anos", avalia Sanguanini.

Para aplicar o FGTS, o consorciado deve procurar a administradora do consórcio, que verificará se a cota está contemplada, requisito básico para uso do recurso. O cliente então é direcionado a um agente financeiro, que irá orientar sobre os procedimentos e requisitos do SFH, para abatimento ou liquidação do saldo a pagar. Dentre os critérios para ter direito à utilização do Fundo estão: ter mais de três anos de opção pelo FGTS, não ser titular de contrato do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), não ter imóvel no município em que reside ou exerce sua atividade principal e o valor do imóvel não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do SFH.

Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas tem direito ao FGTS. O benefício era amplamente utilizado na compra de imóveis por meio de financiamento, mas em 2009 as regras foram estendidas ao sistema de consórcios. As alterações na lei ampliaram as opções de compra da casa própria, mas é preciso ficar atento às condições.  

FONTE: OBRA 24H