O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (27) a Lei 14.462, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do Casa Verde e Amarela. A nova lei foi oriunda da medida provisória (MP) mp 1.114/2022, aprovada recentemente no Senado a partir de relatório de Guaracy Silveira (PP-TO).
Entre as mudanças na nova lei, está a extensão da cobertura do FGHab a imóveis usados ou já existentes. Até a edição da MP 1.114, que foi em abril, o FGHab cobria apenas imóveis novos.
Outra mudança é a definição de um tratamento especial a microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas na cobrança da comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.
— Entendemos que, diante da escassez de crédito, a medida é meritória, especialmente para micros e pequenas empresas, assim como para os MEIs. A expansão de novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda propiciada pela redução dos riscos correspondentes também é uma relevante medida com impacto potencial positivo, especialmente no atual cenário pós-pandemia — afirmou o senador Guaracy Silveira quando a MP 1.114 foi aprovada pelo Senado, em agosto.
O senador ainda ressaltou que a extensão do FGHab não exigirá um aporte adicional de recursos da União, sendo feita com a postergação de reembolsos devidos pela desoneração de garantias em 2022 e 2023.
Outros aspectos da ampliação do FGHab
A nova lei estende a cobertura do FGHab para financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o Minha Casa, Minha Vida. Originalmente o Fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.
As alterações devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
A nova lei também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) a empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. Criado durante a pandemia, o programa concedeu garantias para operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A abrangência do programa fica estendida às micros e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e para os MEIs. Além disso, a lei 14.462 permite a alteração e dispensa de garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador de crédito em casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
O novo marco ainda prorroga para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior à MP 1.114, o resgate destas cotas deveria ser feito ainda em 2022.
Matéria publicada em 28/10/2022