O governo anunciou hoje mudanças nos financiamentos relacionados ao programa habitacional Casa Verde e Amarela, entre elas a ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular.
De acordo com o comunicado do Ministério do Desenvolvimento Regional, o novo teto do valor do imóvel do Programa Casa Verde e Amarela irá variar de acordo com a região e o tamanho da população e o aumento do limite pode chegar a 15%.
Também está prevista a redução temporária das taxas de juros para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil, bem como a modalidade de financiamento na qual Estados e municípios devem garantir contrapartida mínima de 20% do valor do residencial.
O governo também afirmou que viabilizará uma expansão gradativa do orçamento para 2022 (10%), 2023 (12%) e 2024 (15%) para os programas de financiamento que integram a área de habitação popular.
Ao todo foram seis mudanças no programa lançado há um ano para incentivar o financiamento habitacional. Foram anunciadas seis novidades.
Ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular
Ampliação das famílias de baixa renda que podem ser atendidas com as menores taxas de juros do FGTS
Redução temporária das taxas de juros para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil
Expansão gradativa do orçamento para 2022 (10%), 2023 (12%) e 2024 (15%) para os programas de financiamento que integram a área de Habitação Popular.
Parcerias com municípios ou estados para a construção de empreendimentos
aprovação de novo prazo para a retomada e entrega de cerca de 27 mil moradias em municípios menores de 50 mil habitantes
Novo teto
Em relação ao novo teto, o aumento do valor Amarela varia de acordo com a região e o tamanho da população. Em municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades - incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas - terão aumento de 10%.
Dessa forma, a nova tabela terá os seguintes valores de limite de venda ou investimento do imóvel.
Capitais estaduais classificadas pelo IBGE como metrópoles
DF, RJ e SP = R$ 264.000
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 236.500
Demais: R$ 209.000
Demais capitais estaduais e municipais com população maior ou igual a 250 mil habitantes classificadas pelo IBGE como capitais regionais. Municípios com população maior ou igual a 100 mil habitantes integrantes das Regiões Metropolitanas das capitais estaduais, de Campinas (SP), Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE de capital.
DF, RJ e SP = R$ 253.000
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 209.500
Demais: R$ 198.000
Municípios com população maior ou igual a 100 mil habitantes. Municípios com população menor do que 100 mil habitantes das Regiões Metropolitanas das capitais estaduais, de Campinas (SP), Baixada Santista e das RIDE de capital. Municípios com população menos do que 250 mil habitantes classificadas pelo IBGE como capital regional.
DF, RJ e SP = R$ 198.000
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 187.000
Demais: R$ 181.500
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 100 mil habitantes.
DF, RJ e SP = R$ 166.750
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 161.000
Demais: R$ 155.250
Municípios com população maior ou igual a 20 mil habitantes e menor que 50 mil habitantes
DF, RJ e SP = R$ 159.500
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 154.000
Demais: R$ 148.500
Demais municípios
DF, RJ e SP = R$ 145.000
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 140.000
Demais: R$ 135.000