Como parte de uma espécie de agenda positiva que vem buscando apresentar nesta semana, o governo federal lançou ontem (15) o Novo Marco de Securitização. A Medida Provisória (MP) que estabeleceu as normas traz algumas inovações principais, como a criação da Letra de Riscos de Seguros (LRS) e do Certificado de Recebíveis (CR), além da consolidação de todo o mercado de securitização em uma única lei.
“O objetivo é diversificar as fontes e reduzir os custos de financiamento das empresas produtivas e desenvolver os mercados de capitais e de seguros, especialmente os de grandes riscos”, disse ontem em entrevista coletiva o secretário de política econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman.
De acordo com o secretário, a LRS é “um instrumento que já existe no mercado internacional, com participação crescente”. O objetivo desse instrumento é semelhante ao da resseguradora, que é “pulverizar” os riscos. No caso da LRS, essa pulverização é feita transferindo os riscos para o mercado de capitais.
Para isso, a Medida Provisória criou um ator específico: a sociedade seguradora de propósito específico (SSPE), responsável por uma ponte entre seguradoras e investidores. Na prática, uma seguradora ou resseguradora poderá ceder uma carteira de seguros a uma SSPE, “que emite valores imobiliários lastreados nessa carteira, e os investidores adquirem esses valores e participam dos riscos”.
“A seguradora recebe um prêmio pelo seguro. Ela repassa parte desse prêmio para a SSPE, que emite a LRS para os investidores”, disse. “Os investidores receberão os prêmios, os juros e um principal, mas o retorno - isso é o ponto essencial - depende da materialização ou não dos sinistros.”
O instrumento é útil especialmente para grandes riscos, quando há “muitos sinistros [se concretizando] ao mesmo tempo”, como é o caso de uma enchente, segundo ele.
De acordo com Calhman, as seguradoras e mesmo as resseguradoras encontram dificuldades para manter esses riscos em seus balanços. Outros benefícios da LRS são a redução da necessidade de capital no balanço dessas empresas e justamente a criação de um novo instrumento para investidores.
Outra mudança do Novo Marco foi a criação do CR. Segundo o secretário, a criação não substitui dois instrumentos já conhecidos, o certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) e o certificado de recebíveis imobiliários (CRI), sendo portanto voltado para todos os demais setores da economia.
Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida destacou que empresas de outros setores, que não agronegócio ou mercado imobiliário, “eram obrigadas a criar estruturas caras e ineficientes para tentar fazer algo parecido com recebíveis”, montando, por exemplo, um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, conhecido como FIDC.
“Você diminuiu [com o CR] o custo de fricção financeira desse mercado, aumentando a eficiência econômica e tendo um custo de financiamento e de emissão menor”, afirmou ele.
Mas, ao contrário do CRA e do CRI, o novo certificado “não tem benefícios tributários”, segundo Calhman. “Ele vai ser tributado do investidor como qualquer outro investimento.”
Já as normas infralegais de toda a MP ainda dependerão de decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
(Matéria publicada em 16/03/2022)