Os ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional criaram o programa habitacional Aproxima, que pretende oferecer imóveis da União para que construtoras ergam moradias voltadas para famílias de baixa renda em áreas urbanas.
O programa será destinado a famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos (R$ 6.060), e os imóveis deverão estar localizados em área urbana consolidada, com malha viária, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados e com serviços e infraestrutura urbana existentes.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) criou as regras do Aproxima, que será implementado pelas pastas dos ministros Paulo Guedes e Rogério Marinho. O ato regulamenta o trecho da Lei do Programa Casa Verde Amarela que autoriza a União a destinar imóveis a entes privados para atender à necessidade de moradia de famílias mais pobres.
Pela norma, qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado pode indicar imóveis da União com potencial para ser destinado ao programa e caberá ao Ministério da Economia “verificar a oportunidade e conveniência da sua destinação”.
Critérios para enquadramento de empreendimento imobiliário no programa, questões sobre contrapartidas a serem propostas pelo ente privado que quer explorar um imóvel, adesão do poder público local ao Aproxima e a seleção de imóveis e de famílias beneficiárias são alguns dos assuntos tratados na portaria, que entra em vigor em 1º de abril.
(Matéria publicada em 17/03/2022)