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16/12/2015

Governo define regras para o

O Ministério das Cidades editou três instruções normativas oficializando o que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já havia aprovado como a atualização do teto do valor do imóvel que seria praticado no âmbito do programa, assim como subsídios concedidos e taxa de juros.

Edna Simão, Lucas Marchesini, Chiara Quintão e Marta Watanabe | De Brasília e São Paulo

- O governo federal definiu as regras de contratação de financiamentos da terceira etapa do Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda entre R$ 2,35 mil e R$ 6,5 mil a partir de 2016. 

O Ministério das Cidades editou três instruções normativas oficializando o que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já havia aprovado como a atualização do teto do valor do imóvel que seria praticado no âmbito do programa, assim como subsídios concedidos e taxa de juros. 

Esse era o rito que faltava para que a promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff - contratar 3 milhões de moradias até o fim de 2018 - fosse retirada do papel. Pelas instruções normativas editadas, a contratação de financiamento para a compra da casa própria no âmbito do programa como base em novos limites poderá ser feita a partir de abril em todo país.

De janeiro ao fim de abril, o Fundo de Garantia cobrirá o diferencial das taxas de juros que subiram em outubro. A taxa de juros definida para a faixa 2 do programa habitacional varia de 6% a 7% ao ano. Já para a faixa 3, esse valor subiu para 8% ao ano. Nos municípios em que o teto do valor do imóvel foi reduzido, os contratos dos empreendimentos devem ser assinados até fim de abril.

Na avaliação do co-presidente da MRV Engenharia, Eduardo Fischer, o texto do Minha Casa, Minha Vida, divulgado ontem pleo governo, é "muito bom, apesar do aumento da taxa de juros" e de não ter incluído a chamada faixa 1,5. A MRV é a maior operadora do programa habitacional e atua nas faixas 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida.

Em algumas cidades, o preço dos imóveis negociados pela MRV passará a ser enquadrado nos novos limites do programa. Outro ponto ressaltado por Fischer é que o aumento do teto da renda que pode ser atendido com recursos do FGTS - de R$ 5 mil para R$ 6,5 mil- vai resultar em mais mercado potencial para a companhia.

Os repasses dos recebíveis dos clientes das incorporadoras para os bancos a partir de 1º de maio de 2016 serão enquadrados nas regras da terceira fase do programa. Em outubro, o conselho curador do FGTS atualizou o valor do teto do imóvel do "Minha Casa", o que não acontecia desde 2012.

Para as regiões metropolitanas do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo, o preço do imóvel que pode ser contratado passou de R$ 190 mil para R$ 225 mil. No caso das regiões metropolitanas de Espírito Santo, Minas Gerais e da região Sul, esse teto corresponde a R$ 200 mil. No Centro-Oeste, Norte e Nordeste, R$ 180 mil.

Nas cidades com menos de 20 mil habitantes, o teto do imóvel é de R$ 90 mil. O limite de subsídio concedido para as faixas 2 e 3 passou de R$ 25 mil para R$ 27,5 mil. O novo limite de renda familiar mensal bruta para os descontos e subsídios será elevado de R$ 3.275 para R$ 3.600. O desconto é estabelecido de acordo com faixa de renda e valor de venda do imóvel.

Na terceira etapa do programa, as famílias que se enquadrarem no faixa 1 precisarão ter renda mensal de R$ 1,8 mil. Já a faixa 1,5 vai contemplar famílias com renda entre R$ 1,8 mil e R$ 2,35 mil. Para se enquadrar na faixa 2, a renda da família deve variar entre R$ 2,35 mil e R$ 3,6 mil e na faixa 3 entre R$ 3,6 mil e R$ 6,5 mil. 

 

FONTE: VALOR ONLINE