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03/05/2019

Governo estuda regulamentar nova modalidade de crédito, com garantia em imóvel quitado

De acordo com Garcia, a grande vantagem dessa modalidade de crédito é o cliente poder continuar morando em sua residência

O governo quer regulamentar uma nova modalidade de crédito, voltada principalmente para pessoas de idade mais avançada, conhecida como "hipoteca reversa", na qual o imóvel já quitado é dado como garantia na operação, informou nesta quinta-feira (2) o Ministério da Economia.

"É uma modalidade oposta à hipoteca tradicional em que, no começo, o cliente tem uma dívida alta e pouco patrimônio, que vai aumentando quando as prestações vão sendo pagas. Nessa nova modalidade, a hipoteca reversa, a dívida é pequena no começo, e o patrimônio é maior. Mas, com o passar do tempo, o endividamento vai aumentando e a riqueza diminuindo", explicou o assessor especial da Secretaria de Política Econômica, Felipe Garcia.

De acordo com Garcia, a grande vantagem dessa modalidade de crédito é o cliente poder continuar morando em sua residência.

Ele explicou que o mais comum nesse tipo de operação é o cliente receber um fluxo mensal de empréstimo dos bancos até sua morte, um tipo de renda vitalícia, mas também pode ser contratado um desembolso único (de uma só vez) no momento da assinatura.

"É um produto geralmente orientado para pessoas de idades mais avançadas. As instituições financeiras vão fazer essa conta, de quantos anos de vida em média a pessoa pode ter. É um cálculo atuarial. Mas a instituição pode decidir não dar o crédito para quem tem baixa idade. O marco regulatório vai deixar livre, as instituições poderão escolher a faixa etária", explicou ele.

Outra possibilidade desse tipo de modalidade de financiamento é o contratante pegar todos os recursos de uma só vez, no momento da assinatura.

Se o cliente quiser, ele também pode optar por quitar o empréstimo antes de morrer como forma de liberar seu imóvel – dado em garantia na operação. Caso queira se mudar, ele também terá de quitar a dívida com os bancos.

"O contrato só se encerra em três situações: óbito do mutuário; caso o mutuário decida se mudar, por vontade própria; ou quando o mutuário decide pagar sua dívida e encerrar o contrato", disse o assessor da Secretaria de Política Econômica.

O técnico afirmou que o marco regulatório dessa nova modalidade de financiamento está sendo desenhado para que o contratante e as instituições financeiras tenham segurança, mas não soube dizer qual o instrumento jurídico será fazer a proposta virar realidade.

Garcia lembrou que dois projetos sobre esse assunto estavam tramitaram no Congresso Nacional nos últimos anos, mas foram arquivados.

FONTE: G1